Cármen Lúcia Vota Contra Gratificação de Desempenho para Aposentados do INSS em Julgamento Crucial no STF

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O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou um julgamento virtual de grande impacto para milhares de servidores aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), debatendo a extensão da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) a esses inativos. A sessão, aberta na última sexta-feira (6), ganhou um posicionamento inicial e decisivo com o voto da ministra Cármen Lúcia, que se manifestou contrária ao pagamento da gratificação aos aposentados. Este voto inaugural sinaliza a complexidade da questão e a divisão de entendimentos que permeia a Corte.

O Andamento do Julgamento Virtual no STF

O plenário virtual do STF está analisando um recurso interposto pelo próprio INSS, buscando reverter uma decisão prévia da Justiça Federal do Rio de Janeiro. Essa decisão de primeira instância havia reconhecido a paridade entre servidores ativos e inativos, assegurando aos aposentados o direito à gratificação em questão. O julgamento, que teve início em 6 de novembro, tem sua conclusão programada para as 23h59 da próxima sexta-feira, dia 13. Até o momento, além do voto da ministra Cármen Lúcia, ainda faltam as manifestações de dez outros ministros para que a matéria seja definitivamente julgada.

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A Natureza da GDASS e a Controvérsia Legal

A discussão central gira em torno da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS), uma bonificação originalmente vinculada ao desempenho de servidores em atividade. O ponto de inflexão na interpretação legal reside na Lei 13.324/2016, que promoveu uma alteração significativa: elevou a pontuação mínima de desempenho de 30 para 70 pontos para os servidores ativos, independentemente do resultado de suas avaliações individuais. Essa mudança foi o cerne da argumentação da Justiça Federal, que considerou que, ao fixar um patamar mínimo elevado sem depender de avaliação real, a gratificação adquiriu uma 'natureza geral', tornando-a devida também aos aposentados, em observância ao princípio da paridade. O INSS, por sua vez, argumenta que a gratificação possui caráter estritamente produtivo e não pode ser incorporada a aposentadorias e pensões.

Os Fundamentos do Voto da Ministra Cármen Lúcia

Em seu voto, a ministra Cármen Lúcia alinhou-se com a tese do INSS, rejeitando a extensão da GDASS aos inativos. Ela fundamentou sua posição argumentando que a simples alteração do limite mínimo da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social, de 30 para 70 pontos, não é suficiente para conferir-lhe uma natureza genérica. Para a ministra, o pressuposto essencial da gratificação — a realização de avaliações de desempenho individual e institucional — permanece inalterado, e, portanto, a bonificação não se desvincula de seu caráter produtivo. Apesar de votar contra a extensão da gratificação, a ministra ressalvou que os valores eventualmente já recebidos pelos aposentados não precisarão ser devolvidos, buscando mitigar impactos retroativos de sua decisão.

A decisão final do Supremo Tribunal Federal sobre este recurso do INSS terá implicações financeiras e jurídicas consideráveis para o funcionalismo público aposentado, especialmente para aqueles ligados à autarquia previdenciária. O desfecho do julgamento é aguardado com expectativa, pois definirá se a alteração legislativa conferiu, de fato, um caráter geral à GDASS ou se ela permanece vinculada à produtividade dos servidores em atividade, impactando diretamente o poder de compra e a segurança financeira de muitos ex-servidores do INSS.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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