Decreto Fortalece Combate ao Feminicídio e Amplia Atuação do Ligue 180
Um decreto presidencial, publicado nesta quarta-feira (11) no Diário Oficial da União, representa um marco significativo na luta contra a violência de gênero no Brasil. A normativa, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pela ministra das Mulheres, Márcia Lopes, integra formalmente a Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 ao Pacto Nacional Brasil contra o Feminicídio. Essa medida visa aprimorar a capacidade de resposta e a efetividade das ações coordenadas para prevenir a violência letal contra meninas e mulheres em todo o país.
O Papel Estratégico do Ligue 180 no Pacto Nacional
Lançado no dia 4 de janeiro, o Pacto Nacional Brasil contra o Feminicídio estabelece uma atuação conjunta e contínua entre os poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, com o objetivo primordial de combater a violência letal contra mulheres. A inclusão do Ligue 180, por meio do Decreto nº 12.845, posiciona a central como um pilar estratégico dentro do eixo estruturante de prevenção secundária do pacto. Essa formalização aprimora os fluxos existentes, fortalece a integração institucional e eleva a capacidade de resposta às denúncias, funcionando como uma ferramenta vital de acolhimento, proteção e prevenção em escala nacional.

Modernização e Acessibilidade: A Evolução do Serviço
Criado há duas décadas, o Ligue 180 consolidou-se como um serviço público essencial no enfrentamento à violência de gênero. A atualização do decreto reflete essa evolução, adequando o marco normativo à complexidade e ao alcance que o serviço adquiriu ao longo dos anos. O novo texto reitera o caráter nacional e interfederativo do Ligue 180, fortalecendo a articulação entre a União, estados, Distrito Federal e municípios.
Com a mudança, a acessibilidade à Central de Atendimento à Mulher será expandida e modernizada. Além das tradicionais ligações telefônicas locais e de longa distância – de telefones fixos ou móveis, públicos ou particulares –, o serviço poderá ser acionado por meio de aplicativos de mensagens e outros canais digitais disponibilizados pelo Ministério das Mulheres. A disponibilidade do atendimento permanece ininterrupta, 24 horas por dia, todos os dias da semana, incluindo fins de semana e feriados. Além disso, entes federativos podem formalmente aderir ao sistema do Ligue 180 por meio de acordos de cooperação técnica, garantindo interoperabilidade de dados, integração de fluxos e padronização de procedimentos, tudo em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Ampliação de Atribuições e Geração de Conhecimento
O decreto também redefine e amplia as atribuições da Central de Atendimento à Mulher. A partir de agora, o Ligue 180 não apenas registrará denúncias, mas terá o papel explícito de direcionar as mulheres em situação de violência à rede de serviços de atendimento adequada. Adicionalmente, quando pertinente, encaminhará possíveis ocorrências de infração penal às autoridades competentes, garantindo um acompanhamento mais efetivo das vítimas.
Além do suporte direto, o Ligue 180 atuará ativamente na disseminação de informações sobre as ações e políticas de enfrentamento à violência contra as mulheres para suas usuárias. Um aspecto crucial é a incumbência de produzir uma base de informações estatísticas detalhadas sobre a violência contra as mulheres. Esses dados serão fundamentais para subsidiar o sistema nacional de informações relativas às mulheres, permitindo a formulação de políticas públicas mais assertivas e baseadas em evidências. Para garantir o alcance máximo, o número 180 e os demais canais de atendimento serão amplamente divulgados em diversos meios de comunicação e em instalações públicas e privadas.
Compromisso Nacional Contra a Violência de Gênero
A integração do Ligue 180 ao Pacto Nacional Brasil contra o Feminicídio e a modernização de suas atribuições e canais de acesso refletem um compromisso governamental robusto em fortalecer a rede de proteção às mulheres. Ao aprimorar um serviço já consolidado e alinhar sua operação com uma estratégia nacional abrangente, o decreto busca oferecer respostas mais rápidas, eficientes e coordenadas, marcando um passo adiante na prevenção e combate à violência de gênero em todo o território brasileiro.