Exército Avalia Pedido de Visita Íntima a General Condenado por Trama Golpista: Elegibilidade Legal Confronta Restrição Militar

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O Exército Brasileiro informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o general Mario Fernandes, condenado no âmbito do processo da trama golpista, cumpre os requisitos legais para receber visitas íntimas na prisão. A comunicação, enviada ao ministro Alexandre de Moraes, revela, no entanto, uma complexa situação ao apontar uma restrição interna da Justiça Militar que impede a concessão desse tipo de benefício em instalações das Forças Armadas, jogando a decisão final para a alçada judicial.

Análise do Comando Militar do Planalto e a Aptidão Legal

A manifestação do Comando Militar do Planalto (CMP), sediado em Brasília, onde o general está detido após sua condenação a 26 anos e seis meses de prisão pelo STF, foi uma resposta direta a um pedido de esclarecimento feito pelo ministro Moraes. No documento, o CMP confirmou que o general Fernandes preenche os critérios legais estabelecidos para a concessão de visita íntima. Adicionalmente, a administração militar assegurou que a unidade de custódia possui a infraestrutura adequada para viabilizar a medida, ressaltando que sua efetivação estaria condicionada à conveniência administrativa e à expressa autorização judicial.

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O Paradoxo da Restrição Administrativa Militar

Contrariando a avaliação de elegibilidade legal e de capacidade infraestrutural, o mesmo Comando Militar do Planalto destacou uma norma da Justiça Militar que representa um impedimento direto. O Provimento nº 39/2022 da Corregedoria da Justiça Militar (STM), em seu Anexo I, item 4.12, estabelece uma proibição clara: "não será permitida a visita íntima nos estabelecimentos militares". Essa diretriz administrativa cria um paradoxo, onde a aptidão do preso se choca com uma regra interna específica do ambiente carcerário militar, gerando um impasse na aplicação do benefício.

A Decisão Final nas Mãos do STF

Diante das informações apresentadas pelo Exército, que simultaneamente atestam a legalidade do pedido e impõem uma restrição regulamentar, a palavra final recairá sobre o ministro Alexandre de Moraes. Ele será o responsável por sopesar os argumentos, a elegibilidade do condenado e as normas militares, para então decidir se o pedido de visita íntima será acatado. Adicionalmente, a Procuradoria-Geral da República (PGR) também deverá emitir seu parecer sobre a questão, agregando mais um elemento ao complexo processo decisório judicial.

Este caso singular coloca em evidência a interação entre o direito dos apenados e as regulamentações específicas de instituições militares, exigindo do Supremo Tribunal Federal uma análise aprofundada para determinar a prevalência dos direitos individuais em contraste com as normas administrativas internas das Forças Armadas.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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