STF Decide Futuro da Aposentadoria Especial para Vigilantes em Julgamento Crucial

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O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a proferir uma decisão de grande impacto para a categoria dos vigilantes no Brasil. Nesta sexta-feira, dia 13, o plenário virtual da Corte encerra o julgamento que definirá a validade da aposentadoria especial para esses profissionais, um tema que opõe o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) à interpretação de instâncias judiciais inferiores e à própria categoria.

O cerne da controvérsia reside na análise de um recurso interposto pelo INSS, que busca reverter uma decisão prévia do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que havia reconhecido o direito ao benefício. A expectativa é alta, pois a sentença do Supremo estabelecerá um precedente definitivo sobre a elegibilidade da atividade de vigilância para as regras diferenciadas de aposentadoria.

A Controvérsia Sobre a Natureza da Atividade Especial e a Reforma da Previdência

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A argumentação do INSS centraliza-se na premissa de que o serviço de vigilância, embora reconhecido como perigoso, não expõe o trabalhador a agentes químicos, físicos ou biológicos nocivos à saúde, requisitos atualmente mandatórios para a concessão da aposentadoria especial. Para o instituto, a periculosidade da função justificaria apenas o adicional correspondente, e não a modalidade de aposentadoria com tempo de contribuição reduzido.

Esta discussão ganhou novas camadas após a Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional n. 103/2019). Antes da emenda, a periculosidade era um critério mais flexível na avaliação da especialidade. Contudo, a nova legislação passou a exigir explicitamente a efetiva exposição a agentes prejudiciais à saúde para a concessão do benefício, modificando substancialmente o panorama jurídico e tornando a periculosidade, isoladamente, insuficiente para a qualificação especial. O INSS estima que o reconhecimento do benefício para vigilantes implicaria um custo adicional de R$ 154 bilhões ao longo de 35 anos, adicionando uma dimensão fiscal ao debate.

O Placar Invertido e as Argumentações dos Ministros

Com o placar atual de 5 votos a 4 contra a aposentadoria especial para vigilantes, o julgamento reflete uma profunda divisão na Corte. A corrente majoritária, que até o momento se posiciona contrariamente à concessão do benefício, segue o entendimento do ministro Alexandre de Moraes. Em seu voto, o ministro argumentou que a periculosidade não é uma característica inerente à atividade de vigilância que justifique a extensão da aposentadoria especial por atividade de risco. Para Moraes, a profissão de vigilante, independentemente do uso de arma de fogo, não se enquadra nos critérios de especialidade da legislação previdenciária vigente.

O voto do ministro Alexandre de Moraes foi acompanhado por Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli e André Mendonça, consolidando a maioria provisória. Por outro lado, o relator do caso, ministro Nunes Marques, manifestou-se favoravelmente ao reconhecimento da atividade especial. Ele defendeu que a profissão de vigilante expõe os trabalhadores a riscos significativos à sua integridade física e, consequentemente, à saúde mental, justificando a concessão do benefício tanto em períodos anteriores quanto posteriores à promulgação da Reforma da Previdência de 2019. O relator enfatizou que o risco é intrínseco à função.

Os ministros Flávio Dino, Cármen Lúcia e Edson Fachin alinharam-se ao voto do relator, Nunes Marques, formando a corrente minoritária que defende a especialidade da atividade. A apertada margem no placar demonstra a complexidade da matéria e a diversidade de interpretações jurídicas sobre os impactos da periculosidade na saúde e segurança do trabalhador, frente às novas diretrizes da legislação previdenciária.

O Voto Decisivo e as Implicações para a Categoria

A balança do julgamento pende agora para o ministro Gilmar Mendes, que será o último a proferir seu voto. Sua decisão é crucial para definir o destino da aposentadoria especial dos vigilantes, podendo alterar o placar e, consequentemente, o entendimento definitivo do STF. O resultado terá vastas implicações não apenas para os atuais profissionais da segurança privada, mas também para aqueles que já se aposentaram sob regras anteriores e para a interpretação futura de atividades de risco no sistema previdenciário brasileiro.

A definição do Supremo representará um marco legal importante, esclarecendo os limites entre a periculosidade e a exposição a agentes nocivos, e consolidando a aplicação das normas da Reforma da Previdência para categorias profissionais específicas. O desfecho é aguardado com grande expectativa por sindicatos, associações de classe e por milhões de trabalhadores da segurança em todo o país, que veem nesta decisão o reconhecimento ou não de direitos considerados essenciais à sua profissão.

Enquanto o relógio avança para o encerramento do julgamento virtual, a comunidade jurídica e os próprios vigilantes permanecem em estado de vigília, cientes de que a decisão do STF moldará o futuro previdenciário de uma das categorias profissionais mais expostas a riscos no Brasil.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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