Senado Aprova PEC que Garante Locais Adequados de Descanso para Motoristas Profissionais
O Senado Federal deu um passo significativo em direção à melhoria das condições de trabalho para milhares de profissionais do volante ao aprovar, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 22/2025. O texto, que agora segue para apreciação da Câmara dos Deputados, visa instituir a Política Nacional de Apoio à Atividade de Transporte Rodoviário Profissional, com foco primordial na garantia de infraestrutura adequada para o descanso de motoristas de cargas e passageiros em todo o país.
A iniciativa recebeu ampla aprovação no plenário do Senado, com 66 votos favoráveis no primeiro turno e 69 no segundo, sem qualquer voto contrário em ambas as votações. Esse consenso reflete o reconhecimento da urgência em abordar questões ligadas à saúde, segurança e bem-estar dos profissionais que movimentam a economia brasileira sobre rodas.
Infraestrutura Constitucional para o Descanso

A PEC 22/2025 propõe a inclusão de um novo dispositivo no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), conferindo status constitucional à necessidade de pontos de parada e descanso com infraestrutura mínima. Esta política será implementada de forma colaborativa, envolvendo a União em articulação com os estados, o Distrito Federal, os municípios e o setor privado, garantindo uma abordagem integrada para a criação e manutenção desses espaços essenciais.
A medida reconhece a importância de uma rede nacional de locais seguros e equipados, onde motoristas profissionais, sejam empregados ou autônomos, possam cumprir suas pausas de forma digna, contribuindo para a redução da fadiga e, consequentemente, para a segurança nas estradas.
Flexibilidade e Proteção Temporária para Motoristas
Um dos pontos cruciais da proposta é a introdução de uma salvaguarda para os motoristas enquanto a infraestrutura de descanso ainda não estiver plenamente estabelecida. O texto prevê que, até a edição de uma lei regulamentar específica, os profissionais não poderão ser penalizados por descumprirem os intervalos de descanso previstos na legislação, desde que a ausência de estrutura adequada no percurso seja previamente reconhecida pelo poder público.
Adicionalmente, a PEC admite o fracionamento do período de descanso diário para motoristas profissionais em viagens de longa distância, ou seja, com duração superior a 24 horas. Essa flexibilização será permitida até que a malha rodoviária ofereça um quantitativo suficiente de locais de repouso e descanso que garantam condições adequadas de segurança, higiene e repouso, visando assegurar o pleno cumprimento das normas de saúde, segurança ocupacional e de trânsito. Nestes casos, o período de descanso diário deverá ser de, no mínimo, onze horas, observando-se um intervalo ininterrupto de pelo menos oito horas entre duas jornadas de trabalho, complementado por repousos adicionais ao longo da jornada. Para os motoristas profissionais empregados, essa flexibilização estará condicionada à celebração de acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Novas Regras para Períodos de Descanso e Acúmulo
A proposta também inova ao permitir o acúmulo de períodos de descanso semanal remunerado, com um limite de quatro consecutivos, desde que essa prática esteja prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho. Essa medida oferece maior flexibilidade para a organização das escalas de trabalho, especialmente em setores com demandas logísticas complexas.
Outra inovação importante refere-se ao transporte rodoviário de passageiros que opera em regime de dupla de motoristas. Nesses casos, a PEC autoriza o descanso no interior do veículo em movimento, desde que o automóvel seja dotado de um compartimento de descanso específico e que tal condição seja previamente estabelecida em acordo ou convenção coletiva de trabalho, reconhecendo as particularidades dessa modalidade de transporte.
Transparência e Monitoramento Contínuo
Para assegurar a efetividade e o progresso da Política Nacional de Apoio à Atividade de Transporte Rodoviário Profissional, a PEC estabelece que a União, por meio de seus órgãos competentes, deverá publicar anualmente um relatório oficial. Este documento terá a função de mapear a cobertura de locais de repouso e descanso destinados aos motoristas profissionais, além de atualizar a classificação dos trechos rodoviários.
Tal iniciativa promoverá a transparência e permitirá um acompanhamento detalhado da evolução da infraestrutura disponível, servindo como base para futuras ações e investimentos que visem aprimorar as condições de trabalho e a segurança dos motoristas nas estradas brasileiras.
Um Futuro Mais Seguro para os Profissionais da Estrada
A aprovação da PEC 22/2025 pelo Senado representa um marco na legislação trabalhista e de trânsito para os motoristas profissionais no Brasil. Ao garantir um amparo constitucional para a criação de locais de descanso adequados e ao flexibilizar as regras de repouso em contextos de infraestrutura deficiente, a proposta busca equilibrar a produtividade do setor de transportes com a preservação da saúde e segurança desses trabalhadores essenciais.
A expectativa é que a análise na Câmara dos Deputados prossiga com o mesmo senso de urgência e importância, pavimentando o caminho para a sanção de uma medida que promete transformar a realidade dos motoristas profissionais, contribuindo para jornadas mais humanas e estradas mais seguras em todo o território nacional.