AGU Argumenta ao STF: Somente Médicos Podem Realizar Abortos Legais no Brasil

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A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer categórico, defendendo que apenas profissionais médicos têm a prerrogativa legal de realizar abortos que não configuram crime no Brasil. O posicionamento foi protocolado no contexto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.207, que está em tramitação na Corte e busca definir, de forma definitiva, se enfermeiros e técnicos em enfermagem também podem executar tais procedimentos. Esta questão central impacta diretamente a interpretação do Código Penal e o acesso a serviços de saúde reprodutiva em todo o país.

A Posição da Advocacia-Geral da União e o Código Penal

O parecer da AGU sustenta sua argumentação primordialmente no Artigo 128 do Código Penal brasileiro. Este artigo prevê as situações em que o aborto não é punível, abrangendo casos de gravidez resultante de estupro, risco iminente à vida ou à saúde da gestante, e anencefalia fetal. Segundo a interpretação do órgão, a redação legal confere explicitamente aos médicos a responsabilidade por esses procedimentos, desde que todos os requisitos sejam cumpridos. A AGU enfatiza que o texto normativo apresenta um “sentido unívoco”, ou seja, uma interpretação clara e singular que não abre margem para extensões a outras categorias profissionais por meio de interpretação judicial.

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A manifestação da Advocacia-Geral da União ressalta que, ao citar especificamente a figura do médico, a lei estabelece um limite para a atuação profissional em interrupções legais da gestação. Tal entendimento, conforme a AGU, impede a aplicação de técnicas de interpretação que possam expandir o rol de profissionais habilitados, mantendo a exclusividade médica nos casos amparados pela legislação.

A Liminar de Barroso e a Defesa da Saúde Pública

A discussão sobre quem pode realizar abortos legais ganhou novos contornos em setembro do ano anterior, quando o então ministro Luís Roberto Barroso, antes de sua aposentadoria do Supremo, concedeu uma liminar provisória. Sua decisão permitia que enfermeiros e técnicos em enfermagem também realizassem abortos legais, em adição aos médicos. O ministro fundamentou sua medida na capacidade desses profissionais para atuar na interrupção medicamentosa da gestação em suas fases iniciais, considerando seu nível de formação profissional para tais casos.

Ainda em seu despacho, Barroso estendeu a aplicação do Artigo 128 do Código Penal para garantir que enfermeiros e técnicos não fossem penalizados ao exercerem a função. Sua motivação para essa extensão estava ligada à precariedade da assistência em saúde pública, que muitas vezes dificulta o acesso de mulheres aos hospitais para a realização de abortos legais. A liminar buscava, portanto, ampliar a oferta de serviços e assegurar o direito das mulheres à interrupção da gravidez nos casos previstos em lei, diante das deficiências do sistema de saúde.

A Reversão da Liminar pelo Plenário do STF

Após a saída do ministro Luís Roberto Barroso da Corte, o plenário do Supremo Tribunal Federal revisou a decisão provisória. Por uma maioria expressiva de 10 votos a 1, os ministros decidiram derrubar a liminar que permitia a enfermeiros e técnicos a realização de abortos legais. A maioria seguiu o voto divergente do decano da Corte, ministro Gilmar Mendes, que apresentou um novo entendimento sobre a urgência da matéria.

O ministro Gilmar Mendes argumentou que não havia a urgência necessária para a concessão de uma decisão provisória sobre o tema, justificando assim a revogação da liminar. Com a derrubada da medida cautelar, a prerrogativa para a realização de abortos legais reverteu ao status quo anterior, ou seja, ficando restrita aos médicos até um julgamento definitivo. O processo, que trata da ADPF 1.207, permanece em tramitação no STF para a análise do mérito, sem previsão de prazo para que ocorra a decisão final.

A expectativa é que o julgamento do mérito aborde profundamente a interpretação do Artigo 128 do Código Penal, as implicações para a saúde pública e os direitos reprodutivos, consolidando a jurisprudência sobre um tema de grande relevância social e legal no Brasil.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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