Prazo Final para Empresas Enviarem Dados de Transparência Salarial por Gênero se Encerra Sábado

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Empresas com cem ou mais empregados enfrentam um prazo crucial que se encerra neste sábado, dia 28. É a data limite para o envio das informações complementares referentes ao Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, uma exigência fundamental estabelecida pela Lei da Igualdade Salarial. Esta iniciativa governamental busca intensificar a fiscalização e promover a equidade de remuneração entre homens e mulheres no mercado de trabalho brasileiro, combatendo disparidades que historicamente persistem.

Coleta de Dados e o Objetivo do Relatório

Os dados coletados são de vital importância para o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Eles serão utilizados para consolidar as informações já presentes na Relação Anual de Informações Sociais (Rais), permitindo a elaboração de um relatório individualizado para cada empresa participante. O principal objetivo deste documento é identificar e apontar eventuais desigualdades salariais entre gêneros que desempenham funções equivalentes no mesmo estabelecimento, servindo como uma ferramenta para diagnosticar e, posteriormente, corrigir essas disparidades.

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Disponibilização Pública e Obrigatoriedade de Divulgação

A partir de 16 de março, os relatórios individualizados estarão acessíveis ao público e aos trabalhadores diretamente no site do Emprega Brasil. Adicionalmente, as empresas têm a obrigação de divulgar esses documentos em seus próprios canais oficiais até 31 de março de 2026. É mandatório que essa publicação ocorra em um local de fácil acesso e com ampla visibilidade, garantindo que empregados e o público em geral possam consultar as informações sobre a remuneração de forma transparente. O não cumprimento dessa exigência de publicação e transparência poderá acarretar multas, com a fiscalização e as penalidades sendo aplicadas pelo MTE.

Panorama Nacional da Desigualdade Salarial

Para além dos relatórios corporativos, o MTE também se prepara para divulgar, em março, um panorama consolidado dos dados a nível nacional e por unidades da Federação. A relevância desses levantamentos é sublinhada pelos resultados da quarta edição do relatório, apresentada em novembro passado, que revelou uma média de 21,2% menos recebidos pelas mulheres em comparação aos homens. Estima-se que cerca de 54 mil empresas deverão participar ativamente da elaboração deste relatório no primeiro semestre de 2026, contribuindo para uma visão mais completa da realidade do mercado de trabalho brasileiro.

A Lei da Igualdade Salarial: Bases e Requisitos

A Lei 14.611, popularmente conhecida como Lei de Igualdade Salarial, foi sancionada em julho de 2023, promovendo alterações significativas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) com o intuito de fortalecer o princípio da igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre homens e mulheres. Esta legislação se insere em um conjunto mais amplo de ações do governo federal direcionadas à redução das desigualdades no ambiente de trabalho. Conforme a lei, empresas com 100 ou mais empregados são compulsoriamente instruídas a adotar uma série de medidas. Entre elas, destacam-se a promoção da transparência salarial, a criação de canais eficazes para denúncias, a implementação de programas robustos de diversidade e inclusão, e o incentivo contínuo à capacitação profissional das mulheres, visando um ambiente de trabalho mais justo e equitativo.

Em suma, o prazo final para o envio dos dados salariais por gênero representa um marco importante na jornada rumo à igualdade no mercado de trabalho brasileiro. A Lei da Igualdade Salarial e as iniciativas do MTE reforçam o compromisso com a transparência e a correção das disparidades remuneratórias, essenciais para a construção de uma sociedade mais justa e equitativa, onde o valor do trabalho seja reconhecido independentemente do gênero.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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