Câmara dos Deputados aprova monitoramento eletrônico obrigatório para agressores de mulheres em alto risco

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A Câmara dos Deputados deu um passo significativo no combate à violência doméstica e familiar ao aprovar, nesta terça-feira (10), o Projeto de Lei (PL nº 2942/2024). A medida visa fortalecer a proteção às mulheres em situação de risco, permitindo que a Justiça determine o uso imediato de tornozeleira eletrônica por agressores quando houver uma alta probabilidade de dano à vida ou à integridade física da vítima. Atualmente, apenas uma parcela mínima das medidas protetivas conta com monitoramento eletrônico, o que evidencia a urgência da nova legislação para reduzir feminicídios e a reincidência criminosa.

De autoria dos deputados Fernanda Melchionna (PSol-RS) e Marcos Tavares (PDT-RJ), o texto, que seguiu com substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG), busca preencher uma lacuna crítica na aplicação de medidas protetivas efetivas. A deputada Fernanda Melchionna já havia destacado a ineficácia das proteções sem o devido monitoramento, reforçando a necessidade de ferramentas que garantam a segurança das mulheres.

Monitoramento Eletrônico Como Regra em Casos de Alto Risco

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O principal pilar do projeto é a transformação do uso da tornozeleira eletrônica de uma medida excepcional para uma regra em cenários de elevado risco. Esta imposição será prioritária nos casos em que for verificado perigo atual ou iminente à vida, integridade física ou psicológica da mulher e de seus dependentes. Adicionalmente, o monitoramento eletrônico será aplicado com urgência quando houver descumprimento de medidas protetivas anteriormente estabelecidas, funcionando como um mecanismo de contenção e prevenção de novas agressões.

A legislação aprovada complementa e fortalece as disposições da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), ao exigir que qualquer decisão judicial pela descontinuação do uso da tornozeleira seja expressamente justificada, garantindo maior transparência e segurança jurídica para as vítimas. O objetivo é assegurar que a proteção seja contínua e que as ferramentas disponíveis sejam plenamente utilizadas para salvaguardar as mulheres.

Ampliação da Atuação Policial em Localidades Desprovidas de Comarca

Um avanço crucial da proposta reside na sua aplicabilidade em municípios que não possuem uma comarca judicial. Nesses locais, onde a ausência de um juiz dificulta a agilidade na concessão de medidas protetivas, o delegado de polícia passará a ter autonomia para determinar a instalação imediata da tornozeleira eletrônica no agressor. Atualmente, a única medida protetiva que a autoridade policial pode adotar em tais circunstâncias é o afastamento imediato do agressor do lar.

Para garantir a legalidade e o controle judicial, o projeto estabelece que, uma vez determinada pelo delegado, a medida deverá ser comunicada ao Ministério Público e à Justiça em até 24 horas. O juiz terá então a prerrogativa de decidir pela manutenção ou não da medida protetiva de urgência. Essa iniciativa é particularmente relevante, visto que dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública revelam que metade dos feminicídios em 2024 ocorreu em cidades com até 100 mil habitantes, muitas das quais carecem de delegacias da mulher e casas-abrigo, tornando a intervenção policial imediata ainda mais vital.

Sistema de Alerta Duplo para Vítimas e Autoridades

Além do monitoramento do agressor, o projeto inova ao prever a entrega de um dispositivo de rastreamento portátil à mulher vítima. Este aparelho tem a função de alertá-la sobre a eventual aproximação do agressor, fortalecendo sua capacidade de autoproteção. O sistema foi projetado para emitir um alerta automático e simultâneo, tanto para a vítima quanto para as forças policiais, no momento em que o agressor romper a área de trânsito proibido estabelecida judicialmente.

Essa tecnologia visa não apenas monitorar o cumprimento das restrições impostas, mas também prover uma resposta rápida e coordenada em situações de risco iminente, transformando a medida protetiva em um instrumento de vigilância ativa. O coautor do projeto, deputado Marcos Tavares, ressaltou a essência dessa abordagem ao afirmar que 'quem agride precisa ser vigiado. E quem sofre violência precisa ser protegido.'

Endurecimento de Penas e Reforço Orçamentário

O texto aprovado também prevê o aumento da pena de reclusão para agressores que descumprirem as medidas protetivas. A penalidade, que varia de 2 a 5 anos, poderá ser majorada em um terço à metade caso o descumprimento envolva a violação das áreas restritas ou a remoção/violação da tornozeleira eletrônica sem autorização judicial. Esta alteração legal visa conferir maior seriedade às determinações judiciais e coibir a reincidência.

Adicionalmente, o projeto fortalece o aporte financeiro para o enfrentamento da violência contra a mulher. A cota de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) destinada a essas ações será elevada de 5% para 6%, com prioridade explícita para a aquisição e manutenção de tornozeleiras eletrônicas e dos dispositivos de acompanhamento para as vítimas. As campanhas de conscientização também serão aprimoradas, devendo agora contemplar informações detalhadas sobre procedimentos policiais, prevenção à revitimização, funcionamento das medidas protetivas de urgência e os mecanismos de monitoramento eletrônico.

Próximos Passos no Legislativo

Com a aprovação na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 2942/2024 segue agora para o Senado Federal, onde será submetido a nova análise, discussões e votação. Caso seja aprovado também pelos senadores e, posteriormente, sancionado pela Presidência da República, o Brasil contará com um arcabouço legal mais robusto para a proteção de mulheres vítimas de violência, marcando um avanço significativo na garantia de seus direitos e na segurança pública.

Esta legislação representa um esforço concentrado para transformar as medidas protetivas em instrumentos verdadeiramente eficazes, oferecendo não apenas um meio de vigilância, mas também um canal direto de comunicação e resposta para as mulheres em situação de vulnerabilidade, contribuindo decisivamente para a redução da violência de gênero em todo o país.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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