Decisão de Mendonça sobre Prorrogação da CPMI do INSS Segue para Análise do Plenário do STF
O futuro da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que investiga irregularidades no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será definido pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). O ministro André Mendonça, relator do caso, encaminhou à Corte o referendo de sua decisão que determinou a prorrogação dos trabalhos da comissão. A análise do tema pelos 11 ministros está agendada para o dia 3 de abril, em sessão virtual.
A Ordem Ministerial para a Continuidade da Investigação
A decisão de André Mendonça acata um pedido de liminar formulado pelo presidente da CPMI, senador Carlos Viana (Podemos-MG), que alegou omissão do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), e da Mesa Diretora da Casa em não processar o requerimento de prorrogação. O ministro do STF instruiu Alcolumbre a realizar a leitura formal do requerimento, garantindo assim a continuidade da investigação sobre a previdência social.

Fundamentação Jurídica e Limites da Mesa Diretora
Em sua deliberação, Mendonça enfatizou que o pedido de prorrogação da CPMI preenche todos os requisitos legais e regimentais necessários. Ele argumentou que, uma vez cumpridas essas exigências, a Mesa Diretora e a presidência do Congresso Nacional não possuem margem política para impedir o andamento do processo. O ministro ressaltou que a prerrogativa constitucional de investigar, materializada pelas Comissões Parlamentares de Inquérito, não pode ser tolhida por questões formais quando os preceitos são atendidos, incluindo o recebimento, leitura e publicação do requerimento.
Mudança de Rito Processual no Supremo
Inicialmente, o ministro André Mendonça havia designado a Segunda Turma do STF para apreciar sua decisão sobre a CPMI do INSS. Contudo, em uma revisão posterior, o relator apontou a ocorrência de um “erro material” e retificou a determinação. Com isso, o caso foi remetido diretamente ao plenário da Corte, composto por todos os 11 ministros, que agora terão a palavra final sobre a validade da prorrogação dos trabalhos da comissão investigativa.
A nova configuração processual garante que a análise da matéria terá o aval da totalidade do colegiado, conferindo maior peso à deliberação final. As medidas administrativas para a efetiva inclusão do referendo da medida cautelar na sessão virtual do plenário já foram adotadas, pavimentando o caminho para a votação crucial em 3 de abril.