STF Derruba Lei Catarinense que Proibia Cotas Raciais em Instituições de Ensino
Em um julgamento histórico e unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta sexta-feira (17) pela inconstitucionalidade da Lei 19.722 de 2026 de Santa Catarina, que vetava a reserva de vagas por critérios raciais em instituições de ensino que recebem verbas públicas do estado. A decisão da Corte reforça o entendimento consolidado sobre a legalidade e a importância das ações afirmativas no acesso à educação superior no Brasil, impactando diretamente as políticas de inclusão no estado catarinense.
A Decisão Unânime da Suprema Corte
A votação, que ocorreu no plenário virtual do STF e foi finalizada com um placar expressivo de 10 votos a 0, culminou na invalidação da legislação estadual. As ações que questionavam a constitucionalidade da norma catarinense foram protocoladas por diversas entidades, incluindo o Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A lei, aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo governador Jorginho Mello, havia gerado ampla controvérsia desde sua promulgação.

Fundamentação Jurídica e o Reconhecimento das Ações Afirmativas
O processo de julgamento teve início na sexta-feira anterior, dia 10, com o voto do relator, ministro Gilmar Mendes. Em sua manifestação, o ministro reiterou que a Suprema Corte já havia se posicionado favoravelmente à constitucionalidade das ações afirmativas. Ele enfatizou que “não há dúvidas quanto à constitucionalidade, em abstrato, das ações afirmativas baseadas em critérios étnico-raciais”, estabelecendo um precedente robusto para a decisão. O entendimento de Gilmar Mendes foi seguido integralmente pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Edson Fachin e Cármen Lúcia. Os últimos votos, que selaram a unanimidade, foram proferidos nesta sexta-feira pelos ministros Luiz Fux, Nunes Marques e André Mendonça, consolidando a posição do Tribunal em defesa da diversidade.
As Restrições da Lei Catarinense Contestada
A legislação de Santa Catarina que foi derrubada permitia a reserva de vagas apenas para pessoas com deficiência, estudantes egressos de escolas públicas ou com base em critérios estritamente econômicos. A ausência de previsão para cotas raciais, contrastando com o arcabouço legal federal e a jurisprudência do STF, foi o cerne da argumentação pela sua inconstitucionalidade. Ao restringir as ações afirmativas a estas categorias específicas, a lei ignorava a necessidade de políticas compensatórias para grupos historicamente marginalizados por questões étnico-raciais, o que foi agora corrigido pela intervenção do Supremo.
O Impacto das Cotas e Dados de Sucesso Acadêmico
A decisão do STF não apenas restabelece a possibilidade de cotas raciais em Santa Catarina, mas também reforça a validade e a eficácia dessas políticas em nível nacional. Dados do Censo da Educação Superior corroboram a importância das cotas, indicando que aproximadamente 49% dos estudantes que ingressaram em universidades federais por meio da reserva de vagas concluíram seus cursos de graduação. Este índice demonstra que as ações afirmativas são ferramentas cruciais não só para o acesso, mas também para a permanência e o sucesso acadêmico, contribuindo significativamente para a redução das desigualdades sociais e raciais no ensino superior brasileiro.
A anulação da lei catarinense pelo STF consolida a jurisprudência brasileira em favor da implementação de cotas raciais como um mecanismo legítimo e constitucional para promover a igualdade de oportunidades. A decisão envia uma mensagem clara sobre o compromisso do sistema judiciário com a promoção da diversidade e a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva, garantindo que o acesso à educação superior reflita a pluralidade étnico-racial do país.