Iphan Tumba Provisoriamente DOI-Codi do Rio, Preservando a Memória da Repressão Ditatorial

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O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) deu um passo crucial para a preservação da memória e da verdade histórica ao determinar o tombamento provisório do edifício que abrigou o Destacamento de Operações de Informações – Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi) no Rio de Janeiro. A decisão, que responde a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), visa salvaguardar um dos mais emblemáticos centros de tortura e repressão política durante a ditadura militar brasileira, garantindo que suas paredes sirvam como um perene alerta contra a violação dos direitos humanos.

O Coração da Repressão: O Passado Sombrio do DOI-Codi

Localizado nos fundos do 1º Batalhão de Polícia do Exército (BPE), na Rua Barão de Mesquita, na Tijuca, Zona Norte do Rio, o imóvel funcionou como epicentro de violações sistemáticas entre as décadas de 1960 e 1980. A partir de 1970, a estrutura militar passou a abrigar as operações do DOI-Codi, transformando-se no principal palco da repressão política e da barbárie de Estado na capital fluminense. Neste local, incontáveis cidadãos foram submetidos a prisões ilegais, torturas indizíveis e, em muitos casos, à morte ou desaparecimento forçado.

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As Marcas da Tortura na Arquitetura e os Métodos Clandestinos

As investigações detalhadas conduzidas pelo MPF revelaram que o prédio não era apenas uma instalação militar, mas uma estrutura intencionalmente adaptada para a prática de crimes contra a humanidade. Modificações arquitetônicas específicas incluíam a criação de portas de acesso exclusivo para evitar o registro oficial de presos, e celas, como a tristemente célebre “Maracanã”, projetadas para isolar e submeter os detentos a torturas severas, à margem de qualquer legalidade. O local operava como uma unidade de inteligência clandestina, onde sequestro e assassinato eram métodos operacionais rotineiros.

Relatos de ex-presos políticos descrevem o uso recorrente de choques elétricos, pau de arara, afogamentos e agressões físicas extremas. Essas práticas frequentemente resultavam em óbito ou em sequelas físicas e psicológicas permanentes para os sobreviventes do cárcere ilegal. A clandestinidade das operações foi corroborada por depoimentos de militares que atuaram na unidade, os quais admitiram que as ordens de captura e interrogatório eram majoritariamente verbais e desprovidas de mandados judiciais, evidenciando a completa ausência de legalidade nas ações.

Tombamento: Um Imperativo para a Justiça de Transição

A decisão do Iphan se baseia em um requerimento apresentado em 2013 pelo MPF, em colaboração com a Comissão Estadual da Verdade do Rio de Janeiro. Para o Ministério Público, a preservação da estrutura física do antigo DOI-Codi é fundamental para a política de justiça de transição, servindo como um registro material inquestionável que impede o apagamento da memória das vítimas e dos horrores vividos naquele período. O pedido de tombamento ressalta que o imóvel transcende sua função original de prédio militar, configurando-se como um símbolo do aparato repressivo do Estado brasileiro.

O tombamento provisório é uma medida crucial que impede a demolição, alteração ou reforma do imóvel que possa descaracterizar sua função original durante os anos de repressão. Uma vez tombado definitivamente, o prédio será integrado ao patrimônio cultural nacional, consolidando-se como uma advertência histórica contra a repetição de práticas autoritárias e a violação de direitos humanos.

De Centro de Repressão a Espaço de Memória e Reflexão

O MPF defende que o antigo DOI-Codi da Tijuca deve ser transformado em um espaço de memória, dedicado a finalidades educativas e de reflexão para a consolidação dos valores democráticos, em linha com as recomendações de organismos internacionais de direitos humanos. Essa transformação é vista como uma forma essencial de reparação simbólica às vítimas e a seus familiares, que há décadas clamam pelo reconhecimento oficial das atrocidades ali cometidas.

O acompanhamento do processo pelo MPF continuará até a inscrição definitiva do imóvel no Livro do Tombo. Tal medida garante que o patrimônio nacional reflita com fidelidade os episódios que moldaram a história contemporânea do Rio de Janeiro e do país, assegurando o direito à memória para as futuras gerações. A relevância contínua dessa pauta foi reforçada em 11 de janeiro de 2025, quando um ato com ex-presos políticos homenageou o ex-deputado Rubens Paiva e outros 52 mortos ou desaparecidos por ação direta dos agentes do DOI-Codi, reiterando a urgência e a pertinência da iniciativa do Iphan.

Conclusão: A Memória como Pilar da Democracia

O tombamento provisório do antigo DOI-Codi pelo Iphan representa um marco inestimável na luta pela preservação da memória e pela garantia dos direitos humanos no Brasil. Ao reconhecer o valor histórico e a relevância deste local de horror, o Estado brasileiro reafirma seu compromisso com a verdade, a justiça e a não repetição. Mais do que um edifício, o DOI-Codi é um testemunho material da resiliência democrática e um lembrete permanente de que a vigilância e a defesa dos valores democráticos são essenciais para construir um futuro onde a barbárie jamais encontre guarida.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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