Bolsa Família: Pagamento para NIS Final 5 Conclui Rodada de Fevereiro com Novidades no Programa

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A Caixa Econômica Federal realizou nesta sexta-feira, 20 de fevereiro, o pagamento da parcela do Bolsa Família destinada aos beneficiários cujo Número de Inscrição Social (NIS) termina em 5. Este repasse integra o calendário regular do programa, que segue seu compromisso de apoio a milhões de famílias em todo o país, apresentando valores médios e adicionais que buscam aprimorar a assistência social.

Valores e Abrangência do Benefício em Fevereiro

Para este mês, o valor mínimo do benefício foi mantido em R$ 600. No entanto, a inclusão de adicionais resultou em um valor médio por família de R$ 690,01. De acordo com informações do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, o programa alcançou 18,84 milhões de famílias, representando um investimento total de R$ 13 bilhões por parte do Governo Federal. Tradicionalmente, o cronograma de pagamentos do Bolsa Família se estende pelos últimos dez dias úteis de cada mês. Os beneficiários podem acompanhar detalhadamente as datas de depósito, os valores específicos e a composição de suas parcelas através do aplicativo Caixa Tem, ferramenta essencial para a gestão das contas poupança digitais do banco.

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Adicionais que Fortalecem o Apoio Social

Além do montante básico, o programa contempla uma série de adicionais projetados para atender necessidades específicas. O Benefício Variável Familiar Nutriz oferece seis parcelas de R$ 50 para mães de bebês com até seis meses, visando garantir a adequada alimentação da criança. Há também um acréscimo de R$ 50 para gestantes e nutrizes (mães que amamentam), e um adicional de R$ 50 para cada dependente entre 7 e 18 anos. Crianças de até 6 anos, por sua vez, recebem um acréscimo de R$ 150.

Antecipação de Pagamentos em Áreas de Vulnerabilidade

Em uma medida excepcional para regiões em situação de vulnerabilidade, o pagamento foi antecipado para 12 de fevereiro, independentemente do final do NIS, beneficiando moradores de 171 cidades em oito estados. Essa ação foi direcionada a 122 municípios do Rio Grande do Norte, afetados pela seca, e a localidades na Bahia (14), Paraná (12), Sergipe (11), Roraima (6), Amazonas (3), Piauí (2) e Santa Catarina (1), que enfrentaram impactos de chuvas, estiagens ou possuíam comunidades indígenas em situação de risco. A lista completa dos municípios contemplados com o pagamento antecipado está disponível no site oficial do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.

Novas Regras e Aprimoramentos do Programa

Uma importante alteração implementada em 2024 é a descontinuação do desconto referente ao Seguro Defeso sobre o benefício do Bolsa Família. Essa modificação foi estabelecida pela Lei 14.601/2023, que marcou o resgate do Programa Bolsa Família (PBF). O Seguro Defeso é um auxílio concedido a pescadores artesanais que dependem exclusivamente da pesca e ficam impossibilitados de exercer a atividade durante o período de piracema, época de reprodução dos peixes.

A Regra de Proteção e Suas Atualizações Futuras

Em fevereiro, aproximadamente 2,51 milhões de famílias foram amparadas pela 'Regra de Proteção'. Este mecanismo crucial permite que famílias que consigam emprego e melhorem sua renda continuem recebendo 50% do valor do benefício a que teriam direito, por um período de até dois anos. Para se enquadrar, a renda individual de cada membro da família não deve ultrapassar meio salário mínimo. É importante notar que, a partir de 2025, o tempo de permanência nesta regra será ajustado de dois para um ano, porém, essa alteração aplicará-se apenas às famílias que entrarem na fase de transição a partir de junho de 2025. Aqueles que já se enquadraram na regra até maio de 2025 manterão o recebimento de metade do benefício pelo prazo original de dois anos.

As contínuas adaptações e os diferentes componentes do Bolsa Família reforçam seu papel como um pilar essencial na estrutura de proteção social do Brasil, buscando não apenas a segurança alimentar e o acesso a direitos básicos, mas também incentivando a autonomia e a progressão das famílias beneficiárias.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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