Brasil Institui Política Nacional de Acolhimento e Manejo para Animais Resgatados em Desastres
O cenário de desastres naturais e acidentes que afetam o Brasil ganha um novo e crucial instrumento de proteção. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.355/2026, que estabelece a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (Amar). Esta iniciativa federal representa um marco significativo na abordagem integrada para a proteção, resgate e cuidado de animais afetados por eventos como enchentes, incêndios e outras emergências, sejam elas de origem natural ou causadas pela ação humana.
A nova legislação visa preencher uma lacuna importante na resposta a calamidades, garantindo que os animais – tanto domésticos quanto silvestres – recebam a atenção e o suporte necessários em momentos de vulnerabilidade extrema. Sua sanção reflete um crescente reconhecimento da importância da vida animal e da necessidade de políticas públicas abrangentes que integrem a proteção animal aos planos de contingência e recuperação.
Estrutura e Responsabilidades da Política AMAR

Publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 12 de junho, a Lei que institui a Política Amar vai além da mera criação de um programa. Ela delineia um arcabouço completo, estabelecendo os princípios fundamentais, os objetivos estratégicos, as diretrizes operacionais e os instrumentos necessários para sua efetiva implementação. A norma também define claramente as responsabilidades de diferentes atores sociais.
O poder público, em todas as suas esferas, assume o papel central na coordenação e execução das ações. Contudo, a lei enfatiza que a proteção animal em situações de desastre é uma responsabilidade compartilhada, envolvendo ativamente o setor empreendedor, por meio de iniciativas e suporte, e a sociedade civil, que desempenha um papel vital na mobilização, voluntariado e assistência direta aos animais.
Objetivos Estratégicos para a Proteção Animal
A Política Amar articula uma série de objetivos estratégicos que norteiam suas ações, visando a uma proteção eficaz e humanitária. Um dos pilares é a redução drástica da mortalidade de animais, tanto domésticos quanto silvestres, em decorrência de emergências, acidentes e desastres ambientais.
Adicionalmente, a política se propõe a defender e promover os direitos dos animais, elevando seu status no planejamento de resposta a desastres. Busca também integrar e harmonizar as políticas públicas existentes nas áreas de proteção ambiental, conservação da biodiversidade e defesa civil, assegurando uma atuação coesa e coordenada entre as diferentes esferas governamentais. Um aspecto crucial é a orientação às comunidades, capacitando-as a incorporar a proteção dos animais sob sua guarda nos seus próprios planos de resposta a situações de desastre, fomentando uma cultura de cuidado e responsabilidade mútua.
Princípios Fundamentais e Diretrizes de Implementação
Para guiar a execução da Política Amar, uma série de princípios fundamentais foram estabelecidos. Incluem a prevenção, que foca na antecipação e mitigação de riscos; a precaução, que orienta a tomada de decisões em face de incertezas; o princípio do poluidor pagador, que atribui a responsabilidade pelos danos ambientais a quem os causou; a guarda responsável, promovendo o cuidado adequado com os animais; e o manejo ecossistêmico integrado, que considera a interconexão dos seres vivos com seus habitats.
As diretrizes operacionais, por sua vez, complementam os princípios, detalhando como a política deve ser aplicada. Elas ressaltam a importância do respeito às normativas de biossegurança e proteção ambiental e o fortalecimento da Convenção sobre Diversidade Biológica. Um ponto vital é a garantia da participação ativa da sociedade civil, especialmente das organizações e indivíduos atuantes na área de proteção animal, reconhecendo seu conhecimento e capacidade de mobilização como elementos essenciais para o sucesso da política.
Perspectivas e Impacto da Nova Lei
A sanção da Política Amar representa um avanço significativo para a causa animal no Brasil, institucionalizando a preocupação com o bem-estar dos seres não-humanos em contextos de crise. Ao delinear um plano nacional e estabelecer responsabilidades claras, a lei cria as bases para uma resposta mais eficiente, ética e coordenada em situações de emergência.
Espera-se que a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados não apenas salve vidas, mas também promova uma mudança cultural, incentivando a prevenção, a guarda responsável e a solidariedade entre humanos e animais, fortalecendo a resiliência das comunidades diante dos desafios ambientais e sociais.