Câmara Reafirma Versão Original de MP do Seguro-Defeso e Envia Texto à Sanção Presidencial

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A Câmara dos Deputados rejeitou, na última quinta-feira (9), as emendas propostas pelo Senado Federal à Medida Provisória (MP) 1323/25, que estabelece novas diretrizes para o pagamento do seguro-defeso. Com essa decisão, a versão do texto aprovada inicialmente pelos deputados na terça-feira (7) foi mantida e agora segue para a sanção presidencial, consolidando o entendimento da Câmara sobre as reformas no benefício.

O Seguro-Defeso e o Objetivo da MP

O seguro-defeso representa um benefício essencial para pescadores artesanais, garantindo uma fonte de renda durante os períodos de proibição da pesca. Essa interrupção é vital para a reprodução das espécies marinhas e fluviais, assegurando a sustentabilidade dos ecossistemas aquáticos. A Medida Provisória 1323/25 foi concebida com o propósito principal de aprimorar a gestão desse programa social, introduzindo mecanismos mais rigorosos para prevenir fraudes e garantir que o auxílio chegue de fato a quem tem direito.

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As Novas Regras Mantidas Pela Câmara

Ao rejeitar as alterações do Senado, a Câmara dos Deputados assegurou que o pacote de regras que ela própria havia formulado prevalecesse. Entre as disposições mais relevantes do texto mantido, destacam-se a autorização para a quitação de parcelas pendentes referentes a anos anteriores, condicionada à comprovação de que o beneficiário atendia aos requisitos na época, e a previsão de que o pagamento do benefício ocorra em até 60 dias após a regularização cadastral do pescador no programa. Além disso, a MP introduz novas e mais detalhadas exigências para o cadastro e a identificação dos pescadores, visando aprimorar a fiscalização e a transparência. Para o ano de 2026, a previsão orçamentária para o seguro-defeso, excluindo eventuais atrasados, é de R$ 7,9 bilhões.

Alterações Propostas Pelo Senado e Sua Rejeição

Durante sua apreciação da matéria na quarta-feira (7), o Senado Federal havia aprovado diversas modificações à MP 1323/25. Entre as principais alterações propostas pelos senadores, incluíam-se a exigência de que o pescador artesanal comprovasse contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por um período mínimo de seis meses dentro do último ano. Outras mudanças significativas versavam sobre a imposição de um limite de renda para o acesso ao seguro-defeso e a retirada da possibilidade de pagamento de benefícios retroativos ao ano de 2025. No entanto, em um movimento que reafirmou sua prerrogativa de última palavra em relação às emendas, os deputados federais, na sessão de quinta-feira, rejeitaram categoricamente todas essas modificações, restaurando a redação original aprovada pela casa.

Próximos Passos e Implicações

Com a derrubada das mudanças propostas pelo Senado, a Medida Provisória segue para a análise e sanção do Presidente da República. Este desfecho marca um passo decisivo na reestruturação do seguro-defeso, um programa que beneficia milhares de famílias de pescadores em todo o país. A versão final do texto busca harmonizar o apoio social a uma categoria profissional vulnerável com a necessidade de gestão eficiente e combate a irregularidades, garantindo a sustentabilidade e a justiça na alocação dos recursos públicos destinados à proteção da atividade pesqueira e de seus trabalhadores.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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