Cmed Multa Distribuidoras de Medicamentos em R$ 13,5 Milhões e Reforça Defesa da Regulamentação

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A Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (Cmed) anunciou a aplicação de multas que ultrapassam os R$ 13,5 milhões contra quatro distribuidoras de produtos farmacêuticos. As sanções decorrem da acusação de que estas empresas ofereceram seus produtos a preços superiores aos limites máximos estabelecidos pela própria câmara, evidenciando um rigor crescente na fiscalização do setor. A entidade interministerial, responsável por regulamentar o mercado farmacêutico brasileiro, sublinha a gravidade da mera oferta de medicamentos acima dos valores de referência, independentemente do desfecho de processos licitatórios, classificando-a como uma prática abusiva a ser veementemente coibida em prol do acesso justo da população a medicamentos essenciais.

As decisões, proferidas na primeira quinzena de fevereiro deste ano, foram tornadas públicas em 5 de março, simultaneamente à divulgação dos resultados de 54 processos administrativos que apuram o mesmo tipo de infração. Esse conjunto de ações reforça a percepção de uma disputa contínua entre o órgão regulador e o setor farmacêutico, um embate que se intensificou notavelmente durante a pandemia de COVID-19.

Empresas Punidas e os Valores das Sanções

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Entre as companhias penalizadas, a Imediata Distribuidora de Produtos para a Saúde, sediada em Teresina (PI) e classificada como de pequeno porte pela Cmed, recebeu a maior multa inicial, no valor de R$ 3,22 milhões. A infração específica imputada à Imediata refere-se à oferta de medicamentos à secretaria estadual de Saúde do Ceará, em 2023, por preços que excediam os tetos regulatórios. Além dela, outras distribuidoras também foram alvo de penalidades financeiras significativas por práticas semelhantes.

A Fabmed Distribuidora Hospitalar foi multada em R$ 2,93 milhões, enquanto a Panorama Comércio de Produtos Médicos e Farmacêuticos recebeu uma sanção de R$ 3,82 milhões. A Realmed Distribuidora, por sua vez, teve uma multa aplicada de R$ 3,54 milhões. É importante notar que, em processos administrativos distintos, a Imediata e a Realmed foram alvo de segundas multas, de R$ 116,14 mil e R$ 71,36 mil, respectivamente, indicando um histórico de irregularidades observadas pelo órgão.

O Cerne da Infração: Oferta Acima dos Limites Regulatórios

A análise detalhada da decisão que culminou na multa da Imediata revela o modus operandi da infração. Durante uma licitação promovida pela secretaria estadual de Saúde do Ceará, a distribuidora piauiense apresentou propostas de valores que extrapolavam simultaneamente o Preço Fábrica (PF), que é o limite máximo pelo qual um fornecedor pode vender um medicamento a varejistas, e o Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG), o teto para negociações com órgãos públicos. A Cmed enfatiza que a simples apresentação de uma oferta com valores acima desses limites já configura a infração.

Questionada pela reportagem, a Imediata não se manifestou, mas em seu processo administrativo, classificou as sanções como “arbitrárias”. A empresa argumentou que foi punida por “não conseguir alcançar um cenário idealizado” pela Cmed, alegando que a tabela de preços da câmara não reflete a realidade do mercado. Em sua defesa, a Imediata afirmou que “incide sobre a presente duas realidades distintas, uma da Cmed e sua tabela, e outra a qual a empresa é imposta por fatores influenciadores pertinentes a cada caso pelo fato no qual a sua realidade vivenciada é divergente e inviabiliza tal condição”. As demais empresas multadas e a secretaria de Saúde do Ceará também não responderam aos contatos.

Impactos no Setor e as Contestações das Distribuidoras

A rigidez da Cmed gera preocupações significativas no setor de distribuição, com relatos de impactos severos. Um representante anônimo de outra empresa multada revelou que está encerrando suas operações devido a sucessivas sanções administrativas por ofertar medicamentos acima da tabela da Cmed. Ele destacou a distinção entre ofertar e vender, afirmando que sua empresa faliu por “ter ofertado, nunca por ter vendido” os medicamentos, lamentando a consequência de “milhões de reais em multas” que o levam a fechar as portas.

O mesmo representante criticou a volatilidade da tabela da Cmed, que, segundo ele, “muda o tempo todo”. Essa instabilidade, aliada à defasagem dos preços, leva pequenas distribuidoras a registrar lances iniciais em licitações com a intenção de ajustar os valores posteriormente. Ele argumenta que essa prática é, por vezes, uma necessidade imposta pela própria realidade do mercado, culminando em “licitações desertas” — processos nos quais não há lances e, consequentemente, medicamentos não são adquiridos, prejudicando a própria saúde pública.

A Resposta da Cmed e a Defesa da Estabilidade de Preços

Em resposta às críticas, a Cmed, em sua decisão que multou a Imediata, reitera a obrigatoriedade dos distribuidores em respeitar os preços de referência. A câmara enfatiza que, tanto para fornecimentos a órgãos públicos via licitações quanto para vendas a farmácias e drogarias, o distribuidor é compelido a comercializar os produtos tendo como referencial máximo o preço fabricante. Essa regra visa a manter a equidade e a estabilidade de preços em toda a cadeia de suprimentos farmacêuticos.

A Cmed também aponta que os laboratórios farmacêuticos, que são os produtores dos medicamentos, têm a prerrogativa de ofertá-los diretamente ao Poder Público, assumindo os custos de comercialização e distribuição ao participar das licitações. No entanto, fontes ligadas à Agência Brasil indicam que, via de regra, os fabricantes preferem “conceder descontos” para as distribuidoras, que então adquirem os produtos e os fornecem aos entes públicos e ao varejo. Essa dinâmica, contudo, não exime o elo distribuidor da responsabilidade de cumprir os limites de preços estabelecidos pela regulamentação.

Em um cenário de contínuas tensões entre as necessidades operacionais das distribuidoras e o mandamento regulatório de preços justos, as recentes multas aplicadas pela Cmed sinalizam uma postura intransigente do órgão. O objetivo é assegurar a integridade do mercado de medicamentos e garantir que a população brasileira tenha acesso a tratamentos de saúde a custos compatíveis com a realidade econômica do país, sem que práticas abusivas comprometam esse direito fundamental. O debate sobre a adequação das tabelas e a realidade do mercado, contudo, permanece aberto e com impactos diretos na sustentabilidade do setor e na saúde pública.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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