O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou, em sua última reunião, significativas alterações nas normas que regem o Programa de Financiamento às Exportações (Proex). As novas diretrizes visam aprimorar a capacidade do programa de apoiar o setor exportador do Brasil, introduzindo maior flexibilidade operacional, reduzindo entraves burocráticos e ampliando o alcance das empresas beneficiadas, em uma iniciativa para fomentar a competitividade nacional no mercado global.
O Proex e a Modernização do Apoio Comercial
Instituído em 2001, o Proex é um dos pilares da estratégia brasileira de suporte ao comércio exterior, concebido para permitir que empresas nacionais ofereçam condições de financiamento equiparáveis às praticadas internacionalmente. As recentes modificações buscam adaptar o programa às demandas atuais do mercado, garantindo que as empresas tenham maior margem de manobra frente às dinâmicas do comércio internacional, ao mesmo tempo em que promovem um ambiente de negócios mais claro e menos oneroso para os exportadores.

Flexibilização Operacional e Prazos Estendidos
Uma das inovações mais relevantes permite que exportadores reajustem a data de embarque das mercadorias sem comprometer o acesso aos financiamentos, uma medida crucial para lidar com imprevistos logísticos ou de produção. Essa reprogramação, contudo, dependerá de acordo entre o exportador e o agente financeiro do Proex quando houver necessidade de ajuste no cronograma original. Além disso, o prazo para a comprovação da exportação após a data inicialmente prevista foi estendido de 15 para 30 dias, oferecendo um período mais realista para a formalização das operações. A resolução também abre a possibilidade de extensão do prazo para solicitação de desembolso, condicionado à disponibilidade orçamentária e financeira do programa.
Simplificação Burocrática e Ampliação do Acesso
No esforço de mitigar custos e simplificar os procedimentos administrativos, o CMN dispensou a exigência de comprovação da parcela não financiada em operações de crédito com duração inferior a dois anos, o que representa um alívio significativo para muitas empresas. Outra importante alteração é a ampliação do público-alvo, permitindo que trading companies – empresas que intermediam operações de exportação e importação – também possam acessar o Proex. Esta medida, entretanto, é restrita a bens produzidos no Brasil ou serviços prestados por companhias brasileiras, garantindo que o benefício se mantenha focado na promoção da produção nacional.
Clareza e Segurança Jurídica nas Penalidades
As novas regras também revisam o tratamento de eventuais irregularidades, substituindo o encargo financeiro anteriormente previsto por uma multa calculada com base em uma metodologia específica, agora inclusa na norma. De acordo com o governo, essa mudança visa proporcionar “maior clareza, proporcionalidade e segurança jurídica” aos exportadores, conferindo maior previsibilidade no caso de descaracterização de alguma operação. As emendas aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional entrarão em vigor na data de publicação da resolução, prometendo um ambiente mais dinâmico e previsível para os exportadores brasileiros.