Juíza Condena Advogados de Dr. Jairinho a Pagar Custos por Adiamento e Relaxa Prisão de Monique Medeiros no Caso Henry
Em uma decisão que marca um novo capítulo no complexo processo sobre a morte do menino Henry Borel, a juíza Elizabeth Machado Louro, responsável pelo julgamento, impôs sanções significativas aos cinco advogados de defesa de Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho. Eles foram condenados a arcar com todos os custos decorrentes do adiamento da sessão do Tribunal do Júri, inicialmente agendada para 23 de maio. A magistrada também determinou o relaxamento da prisão de Monique Medeiros, mãe de Henry e co-ré, argumentando que ela não poderia ser prejudicada pela conduta da defesa de Jairinho.
Sanções Financeiras e Apuração Ética Após Abandono de Plenário
A condenação dos advogados de Dr. Jairinho a cobrir os custos do adiamento se deu após a defesa solicitar um novo prazo para acesso a provas e, diante da negativa da juíza, abandonar o plenário. Essa atitude forçou a remarcação do julgamento para 25 de maio. Na decisão lida em plenário, a magistrada detalhou os prejuízos causados, que incluem despesas com a escolta dos réus, consumo de energia elétrica, alimentação previamente encomendada para todos os envolvidos, além da sobrecarga considerável suportada por semanas pela equipe que preparou a sessão em vão.

Adicionalmente, a juíza Elizabeth Machado Louro encaminhou um ofício à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) com uma cópia da ata da sessão. O objetivo é que a entidade apure eventuais infrações ético-disciplinares e adote as providências pertinentes diante da conduta dos defensores.
Relaxamento da Prisão de Monique Medeiros
Ainda na mesma decisão, atendendo a um pedido da defesa de Monique Medeiros, a juíza relaxou a prisão da ré. A magistrada considerou que Monique foi diretamente prejudicada pelo abandono de plenário da defesa de Jairo, uma circunstância à qual ela não deu causa. Segundo o entendimento da juíza, o ato dos advogados de Jairinho, além de ilegítimo conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), inviabilizou o julgamento da acusada.
A manutenção da prisão de Monique, nessas condições, configuraria um flagrante constrangimento ilegal. A decisão de soltura foi tomada em razão desse quadro processual atípico, mesmo diante do parecer contrário do Ministério Público, e considerando que a prisão de Monique havia sido solicitada anteriormente pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
Forte Reprovação da Magistrada à Tática da Defesa
A juíza Elizabeth Machado Louro classificou a decisão da defesa de Dr. Jairinho como uma conduta sem respaldo legal, que resultou na interrupção indevida do curso processual. Ela enfatizou que tal atitude representa um franco desrespeito à orientação de celeridade no julgamento do caso, previamente recomendada pelo ministro Gilmar Mendes.
Para a magistrada, a estratégia adotada pelos advogados não só acarretou prejuízos à Justiça e ao erário, mas também aos próprios réus – Monique Medeiros e Jairinho – e à família da vítima. Ela ressaltou que combater a presidência do ato e afrontar a atividade profissional da juíza na condução dos trabalhos, culminando no abandono do plenário e consequente adiamento, fere os princípios que norteiam as sessões de julgamento e viola o direito de todos os envolvidos a um julgamento em tempo razoável.
Estratégia Premeditada e Jurisprudência
A juíza ainda apontou que a estratégia de abandono parecia premeditada. Ela lembrou que, em audiência prévia, os advogados de Jairinho já haviam indicado essa possibilidade ao pedir a retirada de uma expressão que afastava o "ilegítimo abandono de plenário". A magistrada interpretou que a conduta dos advogados, ainda que motivada por inconformismo com uma decisão judicial, se assemelha mais a um abandono processual do que ao exercício regular de um direito.
A decisão judicial reiterou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é pacífica ao considerar que a discordância com decisões proferidas no curso do julgamento não autoriza a defesa a abandonar o plenário. Nesses casos, a estratégia correta seria registrar a matéria em ata para posterior impugnação recursal.
Próximos Passos e a Posição da Defesa de Jairinho
Para garantir a continuidade do julgamento sem novos percalços, a juíza determinou que a defesa de Jairo Souza Santos Júnior seja assumida pela Defensoria Pública. A medida visa assegurar que não haja um novo abandono de plenário por parte da defesa.
Em nota divulgada à imprensa pelo advogado Rodrigo Faucz, a defesa de Jairo Santos Júnior justificou o abandono do plenário. Alegou que não compactuou com a realização da sessão de julgamento da última segunda-feira devido à impossibilidade de ter acesso total às provas e documentos do processo, incluindo dados de um telefone celular de Monique Medeiros.
Conclusão
As recentes decisões da juíza Elizabeth Machado Louro sublinham a firmeza do judiciário em garantir a continuidade e a integridade dos processos, especialmente em casos de grande repercussão como o da morte de Henry Borel. Ao condenar os advogados a ressarcir os custos do adiamento e ao relaxar a prisão de Monique Medeiros, a magistrada enviou um claro recado sobre a inadmissibilidade de manobras que possam prejudicar o andamento da justiça e os direitos dos envolvidos, reforçando a necessidade de adesão às normas processuais e éticas.