Justiça do Trabalho Determina Afastamento de Grávidas em Frigorífico Após Casos de Aborto e Gêmeas Perdidas

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Há quase dois anos, em 23 de abril de 2022, uma tragédia abalou a vida de uma trabalhadora venezuelana, grávida de oito meses, empregada em um frigorífico da MBRF em Lucas do Rio Verde, Mato Grosso. Naquela madrugada, por volta das 3h40, a funcionária sentiu fortes dores, tontura e falta de ar. Segundo relatos da Justiça do Trabalho, a chefia chegou a impedi-la de deixar o posto, alegando prejuízo à produção. O desfecho foi devastador: a mulher entrou em trabalho de parto na portaria da empresa, resultando na perda de suas filhas gêmeas. Este incidente chocante serviu como catalisador para uma investigação aprofundada e culminou, nesta semana, em um acordo judicial histórico entre a MBRF e o Ministério Público do Trabalho (MPT), que visa proteger a saúde de trabalhadoras gestantes na indústria frigorífica.

Os Perigos Ocultos do Ambiente de Trabalho para Gestantes

A investigação conduzida pelo MPT revelou um cenário alarmante. Foram detectados ambientes no frigorífico com níveis de ruído de até 93 decibéis, bem acima do limite de 80 decibéis considerado seguro para gestantes. A procuradora Priscila Dibi Schvarcz, do MPT, destacou que a exposição a ruídos excessivos foi diretamente relacionada a 144 ocorrências de aborto ou ameaça de aborto, envolvendo 116 trabalhadoras da empresa. Além disso, 71 atestados médicos foram identificados como referentes ou agravados pela exposição ao barulho intenso, abarcando condições como hipertensão arterial, pré-eclâmpsia, diabetes gestacional e insuficiência de crescimento fetal. É importante ressaltar que os frigoríficos, em geral, expõem os trabalhadores a uma série de outros riscos ocupacionais, como frio extremo, atividades repetitivas, riscos ergonômicos e carregamento de peso. Tais condições, combinadas com a presença de agentes químicos e biológicos, podem causar efeitos sistêmicos além da perda auditiva, impactando os sistemas cardiovascular, neurológico e metabólico.

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Um Marco na Proteção da Maternidade no Trabalho

O acordo judicial, firmado diante da juíza Priscila Assunção Lopes Nunes, da Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde, estabelece medidas rigorosas para a proteção da saúde das gestantes. A MBRF comprometeu-se a realocar imediatamente todas as trabalhadoras grávidas expostas a níveis de ruído iguais ou superiores a 80 decibéis para setores com exposição comprovadamente inferior a esse limite. Essa mudança será implementada sem qualquer redução de remuneração, benefícios ou direitos trabalhistas. A procuradora Schvarcz enfatizou que essa atuação do MPT funciona como uma medida de prevenção, uma vez que estudos comprovam a relação entre a exposição ao ruído no ventre materno e a perda auditiva fetal. O compromisso da empresa reflete a análise de uma série de documentos de saúde e segurança requisitados e avaliados pelo MPT, buscando garantir um ambiente de trabalho mais seguro e digno para as futuras mães.

Luta Abrangente por Condições Dignas em Frigoríficos

O caso de Lucas do Rio Verde não é isolado, mas faz parte de uma iniciativa mais ampla do MPT. Desde 2018, a procuradora Priscila Schvarcz atua em um projeto nacional de fiscalização do trabalho em frigoríficos, identificando a necessidade de intervenção em diversas empresas do setor. Somente no ano passado, o MPT firmou Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com outras cinco frigoríficas pelo país, que se comprometeram a adequar suas condutas e afastar gestantes de ambientes de risco. Essa ação é crucial, especialmente considerando a grande quantidade de mulheres em frigoríficos, particularmente no abate de aves. O MPT observa que muitas dessas trabalhadoras são recrutadas de cidades vizinhas, em situação de vulnerabilidade, e possuem baixo nível de instrução, o que as torna menos conscientes de seus direitos, perpetuando um ciclo de precariedade.

O Desafio da Maternidade Pós-Parto e o Apoio Legal

Além das preocupações durante a gestação, os procuradores do MPT também identificaram desafios significativos para as mulheres após o nascimento dos filhos. A jornada de trabalho em frigoríficos frequentemente começa por volta das 3h da manhã, o que, somado à distância de muitas trabalhadoras que não residem no município do frigorífico, torna inviável a conciliação com os cuidados com a criança. Essa realidade leva muitas mães a extinguir o vínculo empregatício. A legislação, no entanto, prevê amparo: as empresas devem disponibilizar locais adequados para a guarda dos filhos sob vigilância durante o período de trabalho, garantindo que as mães possam amamentar. A lei também assegura dois intervalos de 30 minutos durante a jornada para a amamentação, um direito que, infelizmente, muitas trabalhadoras desconhecem. A conscientização e o cumprimento dessas normas são fundamentais para garantir a permanência e o bem-estar das mães no mercado de trabalho.

O recente acordo judicial representa um passo significativo na proteção das trabalhadoras gestantes e na promoção de um ambiente de trabalho mais humano e seguro na desafiadora indústria frigorífica. A atuação contínua do Ministério Público do Trabalho, não apenas fiscalizando, mas também educando e firmando compromissos, é essencial para garantir que os direitos das mulheres sejam respeitados, prevenindo tragédias e fomentando uma cultura de responsabilidade corporativa. A expectativa é que este precedente inspire outras empresas a reverem suas práticas e priorizarem a saúde e a segurança de suas equipes, especialmente das mais vulneráveis.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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