Novas Regras para o Frete Rodoviário Entram em Vigor no Brasil com o CIOT como Pilar Central

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O setor de transporte rodoviário de cargas no Brasil iniciou uma nova fase regulatória com a implementação de um conjunto de regras visando aprimorar a transparência e garantir a equidade nas relações comerciais. As medidas, que já estão em vigor, introduzem o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) como um instrumento mandatório antes do início de qualquer serviço de frete, marcando uma significativa mudança na dinâmica de contratação e fiscalização em todo o território nacional.

Essa iniciativa surge em um momento estratégico, buscando não apenas a conformidade com o piso mínimo de frete, mas também a estabilidade de um setor crucial para a economia brasileira, que recentemente tem enfrentado tensões relacionadas à alta nos preços dos combustíveis e ameaças de paralisação por parte dos caminhoneiros.

O CIOT: Instrumento Chave para a Regularização do Frete

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O Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) emerge como a ferramenta central para a garantia do cumprimento do piso mínimo de frete rodoviário, conforme estipulado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Sua obrigatoriedade antes do efetivo deslocamento da carga visa barrar a contratação de serviços por valores abaixo do estabelecido, prevenindo irregularidades ainda na fase inicial da negociação.

Este código não se restringe a uma mera formalidade; ele atua como um repositório de informações detalhadas sobre cada operação. Em sua estrutura, o CIOT centraliza dados essenciais como a identificação dos contratantes e transportadores, características da carga, pontos de origem e destino, valores negociados e o piso mínimo aplicável. A integração do CIOT com o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) permite que a fiscalização ocorra de maneira automática e em larga escala, assegurando a abrangência e a efetividade das novas diretrizes.

Contexto e Abrangência da Medida Provisória

As novas normas estão consagradas na Medida Provisória 1.343/2026, publicada em 19 de outubro, e seu alcance se estende a todos os atores da cadeia logística: transportadores, empresas contratantes e intermediários do setor. A publicação da MP reflete uma resposta governamental às pressões e reivindicações da categoria de caminhoneiros, que manifestaram preocupação com a tendência de elevação nos preços do diesel, influenciada por conflitos geopolíticos no Oriente Médio.

A ANTT enfatiza que, na prática, a ausência do CIOT implica a impossibilidade de realizar o frete. Isso significa que operações que não respeitem o piso mínimo serão impedidas de prosseguir, garantindo que o caminhão nem sequer inicie a viagem, consolidando um controle regulatório que atua preventivamente na origem da operação.

Regime de Penalidades e Responsabilidades Definidas

A Medida Provisória estabelece um rigoroso sistema de penalidades para o descumprimento das novas regras. A falta de registro de uma operação com o CIOT acarretará uma multa de R$ 10,5 mil. Para aqueles que, de forma reiterada, contratarem ou realizarem fretes abaixo do piso mínimo — configurado por mais de três autuações em um período de seis meses — haverá a suspensão do Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC).

Em caso de reincidência após a suspensão, o RNTRC poderá ser cancelado, impedindo a atuação do transportador por até dois anos. As empresas contratantes, por sua vez, estão sujeitas a multas que variam de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões por cada operação irregular que desrespeite o piso mínimo. A legislação prevê ainda, em situações de irregularidades graves e comprovado abuso ou confusão patrimonial, a possibilidade de alcançar sócios e grupos econômicos envolvidos.

A MP também delineia as responsabilidades pela emissão do CIOT: o contratante será o responsável quando a operação envolver um transportador autônomo de cargas, enquanto nos demais cenários, a responsabilidade recairá sobre a empresa de transporte. É importante ressaltar que as medidas mais severas, como a suspensão e o cancelamento do RNTRC, não se aplicam ao transportador autônomo de cargas, protegendo esse segmento específico do setor.

Perspectivas e Impacto no Setor

A implementação das novas regras e do CIOT representa um marco na busca por um ambiente mais justo e transparente no transporte rodoviário de cargas. A fiscalização automatizada e as penalidades robustas sinalizam o comprometimento do governo em coibir práticas irregulares e garantir a valorização do trabalho dos transportadores. Espera-se que essas medidas contribuam para a estabilização das relações contratuais, a melhoria das condições de trabalho e a redução da informalidade no setor, promovendo um equilíbrio fundamental para o desenvolvimento econômico do país.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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