Senado Aprova Política Nacional para Proteção de Animais em Desastres
O Senado Federal deu um passo significativo em direção à proteção animal ao aprovar, nesta quarta-feira (25), o Projeto de Lei (PL) 2950/2019. A proposta, que agora segue para a sanção presidencial, estabelece uma Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados, criando um arcabouço legal fundamental para a resposta a emergências, acidentes e desastres que afetam a fauna em todo o território nacional. A iniciativa visa preencher uma lacuna legislativa crucial na gestão de crises ambientais e humanitárias.
Estrutura e Objetivos da Nova Política
A recém-aprovada política delineia protocolos permanentes para o resgate, acolhimento e destinação adequada de animais afetados por catástrofes. Além de instituir diretrizes claras para o manejo em situações de crise, o PL 2950/2019 promove alterações em leis ambientais e de segurança de barragens, garantindo que a proteção animal seja integrada às estratégias de prevenção e mitigação de riscos. O objetivo central é estruturar uma atuação mais coordenada e eficaz, tanto em caráter preventivo quanto reativo, diante de cenários adversos.

A medida busca, em última instância, a redução drástica da mortalidade de animais, sejam domésticos ou silvestres, em eventos calamitosos. Isso será alcançado por meio da integração de políticas de proteção ambiental com as ações da defesa civil, além de um maior fomento à conscientização pública sobre os direitos e o bem-estar animal. A legislação representa um avanço na compreensão de que a fauna é parte integrante dos ecossistemas e da vida humana, merecendo proteção e cuidados específicos em momentos de vulnerabilidade.
Responsabilidades Compartilhadas entre Entes Federativos
Um dos pilares da Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados é a distribuição de responsabilidades entre os diferentes níveis de governo, assegurando uma abordagem integrada e cooperativa. Cada ente federativo terá atribuições específicas, visando a otimização dos recursos e a eficácia das ações, desde a prevenção até o socorro e a recuperação pós-desastre. Essa divisão busca fortalecer a capacidade de resposta em todas as esferas.
O Papel da União: Suporte e Segurança Nacional
À União caberá a fundamental tarefa de apoiar estados, o Distrito Federal e municípios. Esse apoio se manifesta no mapeamento de áreas de risco, na realização de estudos de identificação de perigos e em todas as etapas subsequentes, que incluem prevenção, mitigação, resgate, acolhimento e manejo dos animais impactados. Além disso, o governo federal será responsável por estabelecer medidas preventivas de segurança contra desastres em unidades de conservação federais, protegendo a biodiversidade em nível nacional.
Estados: Reforçando Capacidades e Apoio Local
Os governos estaduais terão como foco principal o suporte aos municípios na identificação e mapeamento de áreas de risco em seus respectivos territórios. Outra atribuição crucial dos estados será oferecer capacitação contínua de recursos humanos. Essa formação é essencial para que as equipes locais estejam preparadas para executar eficazmente as ações de proteção, acolhimento e manejo dos animais resgatados, garantindo uma resposta qualificada em toda a rede.
Municípios: A Linha de Frente na Proteção Animal
Os municípios, por estarem na linha de frente dos desastres, assumem um conjunto mais extenso de responsabilidades. Isso inclui a oferta de capacitação para suas equipes, a fiscalização rigorosa das áreas de risco de desastre e a execução de intervenções preventivas, como a evacuação de animais de zonas de alto risco ou vulneráveis. Caberá aos municípios organizar o sistema de resgate e atendimento emergencial à fauna afetada, prover abrigos temporários e, de forma vital, estimular a participação de entidades privadas, associações de voluntários e organizações não governamentais nas ações de acolhimento, otimizando os esforços de socorro.
Impacto para Empreendedores e o Futuro da Proteção Animal
A nova legislação também estabelece um marco importante para empreendedores cujas atividades estão sujeitas a licenciamento ambiental. Tais empresas deverão adotar medidas preventivas e reparatórias específicas para mitigar os riscos e impactos sobre a fauna em caso de desastre, integrando a proteção animal em suas responsabilidades corporativas. Essa exigência eleva o padrão de governança ambiental e de segurança em empreendimentos de potencial risco.
A aprovação do PL 2950/2019 representa um avanço civilizatório para o Brasil, consolidando um arcabouço legal que não apenas oferece respostas em momentos de crise, mas também promove a prevenção e a conscientização sobre a importância da vida animal. Com a sanção presidencial, o país terá uma política robusta e coordenada, capaz de assegurar um futuro mais seguro e digno para os animais diante dos desafios impostos por desastres naturais e tecnológicos.