STF Condena Médico por Trote Misógino, Reafirmando Proteção aos Direitos das Mulheres
Em um julgamento de grande repercussão, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu nesta segunda-feira (30) uma decisão que condena o médico Matheus Gabriel Braia ao pagamento de danos morais por sua participação em um trote universitário de natureza misógina, ocorrido em 2019. A resolução do STF representa uma guinada significativa no caso, ao reverter absolvições anteriores e sublinhar a inaceitabilidade de discursos que ferem a dignidade feminina em ambientes acadêmicos.
A Decisão do Supremo Tribunal Federal
A determinação do ministro Zanin acolheu um recurso impetrado pelo Ministério Público, que buscava anular vereditos de instâncias inferiores que haviam absolvido o acusado. A fundamentação central da decisão de Zanin reside na necessidade de garantir a proteção integral dos direitos das mulheres em todas as esferas do Judiciário, reforçando que a promoção de discurso humilhante e ofensivo à dignidade feminina não pode ser tolerada nem relativizada. Essa postura do STF estabelece um importante precedente na luta contra a violência de gênero e o machismo em espaços educacionais.

O Trote Misógino na Universidade de Franca
O episódio central deste caso chocante desenrolou-se em 2019, durante as atividades de integração dos calouros do curso de Medicina da Universidade de Franca (Unifran). Matheus Gabriel Braia, então ex-aluno da instituição, foi o responsável por proferir um suposto “juramento” que as calouras seriam compelidas a repetir. O texto, de teor profundamente vexatório, instruía as estudantes a “estarem à disposição dos veteranos” e, de forma ainda mais ultrajante, a “nunca recusar a uma tentativa de coito de um veterano”, expondo as recém-chegadas a uma situação de extremo constrangimento e objetificação sexual.
As Controvérsias nas Instâncias Inferiores
A trajetória judicial do caso foi marcada por decisões polêmicas nas fases iniciais. Primeiramente, uma juíza de primeira instância absolveu o acusado, argumentando que o discurso não configurava ofensa às mulheres e chegando a qualificar a acusação como uma “panfletagem feminista”. Posteriormente, a segunda instância manteve a absolvição, sob o entendimento de que as alunas não teriam rechaçado a “brincadeira” proposta. Embora o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tenha reconhecido a natureza “moralmente reprovável” das declarações, não alterou as decisões anteriores.
Em sua análise crítica, o ministro Zanin desmontou os fundamentos dessas sentenças precedentes. Ele apontou a inconsistência e a injustiça de atribuir a culpa às vítimas ou aos movimentos de defesa dos direitos femininos, evidenciando como a responsabilidade foi deslocada de forma indevida. Zanin destacou que, na primeira instância, o feminismo foi apontado como o “provocador das falas impróprias”, enquanto na segunda, a “culpa” recaiu sobre as calouras por não terem se recusado a entoar o “juramento infame”, evidenciando uma revitimização inadmissível.
Consequências da Condenação e Próximos Passos
Com a decisão do STF, Matheus Gabriel Braia foi condenado a pagar uma indenização de 40 salários mínimos por danos coletivos, valor que, atualmente, equivale a R$ 64,8 mil. Esta sanção pecuniária visa compensar o impacto moral e social causado pelo ato misógino, servindo como um reforço à jurisprudência que busca coibir condutas similares. Contudo, é importante ressaltar que a decisão do ministro Zanin ainda está sujeita a recurso, o que significa que o processo pode ter novos desdobramentos.
A Agência Brasil informou que buscou contato com o escritório de advocacia responsável pela defesa do médico, aguardando um posicionamento sobre a decisão e os próximos passos legais. O espaço permanece aberto para qualquer manifestação da parte do acusado, garantindo a ampla defesa e o contraditório inerentes ao processo judicial.
A condenação de Matheus Gabriel Braia pelo Supremo Tribunal Federal envia uma mensagem clara sobre a intolerância do sistema de justiça brasileiro a atos de misoginia e humilhação, especialmente em ambientes educacionais. A decisão não apenas corrige equívocos de instâncias inferiores, mas também reafirma o compromisso do Judiciário com a proteção da dignidade das mulheres e a promoção de um ambiente universitário respeitoso e livre de discriminação.