STF Confirma IPCA como Índice de Correção do FGTS e Delimita Aplicação Retroativa
O Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou, em uma decisão de grande impacto para milhões de trabalhadores brasileiros, que as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem ser corrigidas pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Este indicador, considerado o principal termômetro da inflação no país, substituirá a Taxa Referencial (TR) na metodologia de cálculo. Contudo, a Corte impôs uma condição crucial: a nova forma de correção não terá efeito retroativo para depósitos anteriores a junho de 2024, data em que o direito à atualização pelo índice inflacionário foi reconhecido.
O Novo Paradigma para o FGTS: IPCA Substitui a TR
A recente deliberação do plenário virtual do STF, publicada na última segunda-feira (16), consolidou um entendimento anterior da Corte, estabelecido em 2024. Naquela ocasião, os ministros já haviam determinado que a Taxa Referencial (TR), tradicionalmente utilizada para corrigir os depósitos do FGTS, era inadequada, por possuir um valor próximo de zero e não conseguir preservar o poder de compra do trabalhador frente à inflação. A reafirmação pelo IPCA representa um marco na busca pela valorização dos recursos do Fundo, garantindo que o saldo das contas seja atualizado de forma mais condizente com a realidade econômica do país.

A Questão da Retroatividade: Aplicação Apenas a Novos Depósitos
Um ponto central e amplamente debatido na decisão do Supremo foi a aplicação da correção pelo IPCA aos saldos do FGTS. A Corte foi enfática ao manter a proibição de correção retroativa para valores depositados antes de junho de 2024. Assim, o novo índice será aplicado somente a depósitos futuros, a partir daquele marco temporal. Esta medida visou equilibrar a garantia de remuneração adequada aos trabalhadores com a sustentabilidade do Fundo, evitando um impacto financeiro excessivo. A questão da retroatividade foi objeto de um recurso analisado pelo STF, interposto por um correntista que buscava a correção retroativa de seu saldo, após uma decisão desfavorável da Justiça Federal da Paraíba.
Mecanismo de Cálculo e a Garantia de Paridade com o IPCA
Para assegurar a correção mínima pelo IPCA, o STF validou um modelo híbrido de cálculo. O atual sistema de remuneração das contas, que inclui juros de 3% ao ano, o acréscimo da distribuição de lucros do fundo e a aplicação da TR, será mantido. No entanto, a soma desses componentes deverá, obrigatoriamente, alcançar a variação do IPCA. Caso o cálculo atual não atinja esse patamar, o Conselho Curador do FGTS será o responsável por definir e implementar a forma de compensação necessária para garantir a paridade. Esta proposta de cálculo foi apresentada ao STF pela Advocacia-Geral da União (AGU), representando o governo federal, e resultou de um processo de conciliação com centrais sindicais durante a tramitação da ação.
Origens da Demanda Judicial e a Evolução do FGTS
A discussão sobre a correção do FGTS chegou ao Supremo Tribunal Federal em 2014, a partir de uma ação protocolada pelo partido Solidariedade. A legenda argumentava que a correção pela Taxa Referencial, com rendimento anual próximo de zero, não promovia uma remuneração justa aos correntistas, gerando perdas significativas frente à inflação. É importante recordar que o FGTS, criado em 1966 como substituto da garantia de estabilidade no emprego, funciona como uma poupança compulsória e um importante mecanismo de proteção financeira em casos de desemprego, como a dispensa sem justa causa, onde o empregado tem direito ao saldo mais uma multa de 40%. Ao longo do tempo, e especialmente após o início do processo no STF, leis foram implementadas para tentar melhorar a correção das contas, adicionando juros anuais e distribuição de lucros, mas mesmo assim, a remuneração permaneceu, em grande parte, abaixo da inflação real, motivando a intervenção da mais alta corte do país.
Em síntese, a decisão do STF marca um avanço na proteção do poder de compra dos trabalhadores ao atrelar a correção do FGTS ao IPCA. Embora a limitação da retroatividade possa frustrar expectativas de alguns, a medida garante que, daqui em diante, os recursos do Fundo de Garantia terão uma atualização mais justa e transparente, reforçando a função social desse importante instrumento de proteção ao trabalhador brasileiro.