STF: Moraes Vota por Manter Condenações de Réus do Núcleo 3 da Trama Golpista
O Supremo Tribunal Federal (STF) avança na análise dos recursos apresentados por condenados na Ação Penal (AP) 2696, que apura a tentativa de golpe de Estado no Brasil. O ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, proferiu seu voto pela rejeição dos recursos de sete indivíduos integrantes do chamado Núcleo 3 da trama golpista. A decisão do ministro sinaliza a manutenção das sentenças já impostas, em um processo que segue para deliberação dos demais membros da Primeira Turma.
Este desdobramento ocorre em um contexto de intensa apuração das responsabilidades pelos atos antidemocráticos, com a justiça buscando consolidar a responsabilização dos envolvidos. A posição do relator é um passo significativo para a definição das penas e do futuro judicial dos acusados, destacando a firmeza do Poder Judiciário na defesa do Estado Democrático de Direito.
O Voto do Relator e o Julgamento Virtual

O voto do ministro Alexandre de Moraes, que sustenta a rejeição dos recursos, é o primeiro a ser formalizado no âmbito da Primeira Turma do STF. A apreciação está sendo realizada em Plenário Virtual, um formato que permite aos ministros depositarem seus votos eletronicamente. Os outros três membros do colegiado – as ministras Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, e o ministro Flávio Dino – têm até a noite de 24 de fevereiro para manifestarem suas posições. A expectativa é de que, após a conclusão do julgamento virtual, o resultado final seja divulgado, confirmando ou modificando as condenações iniciais.
O Papel do Núcleo 3 na Trama Antidemocrática
Os sete réus que tiveram seus recursos rejeitados por Moraes fazem parte do grupo identificado como Núcleo 3 da trama golpista. Este segmento foi responsabilizado pela Primeira Turma do STF por orquestrar ações táticas com o objetivo de efetivar o plano de ruptura institucional. As acusações contra este núcleo incluem o planejamento de atos graves, como a tentativa de sequestro e assassinato de autoridades máximas do país, entre elas o próprio ministro Alexandre de Moraes, o vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
A composição do Núcleo 3 incluía militares de alto escalão, muitos deles oriundos do grupamento de forças especiais do Exército, conhecidos como “kids pretos”. Além dos planos de violência direta contra autoridades, o grupo se dedicou à disseminação de notícias falsas sobre o processo eleitoral e exerceu pressão sobre o alto comando das Forças Armadas na tentativa de angariar apoio para o golpe, evidenciando uma estratégia multifacetada para subverter a ordem democrática.
Diferentes Desfechos para os Envolvidos
Inicialmente, o Núcleo 3 contava com nove militares e um policial federal como réus. Destes, houve um caso de absolvição, o do general Estevam Theophilo, que foi considerado inocente das acusações. Outros dois militares, o coronel Márcio Nunes de Resende Júnior e o tenente-coronel Ronald Ferreira de Araújo Júnior, optaram por uma estratégia diferente.
Réus Confessos e Acordos com a Justiça
Márcio Nunes de Resende Júnior e Ronald Ferreira de Araújo Júnior foram condenados por crimes considerados menos graves, como incitação à animosidade entre as Forças Armadas e associação criminosa. Ambos confessaram seus crimes e firmaram acordos de não persecução penal (ANPPs) com o Ministério Público. Em consequência, cumprirão suas penas em regime aberto, demonstrando a diferenciação do tratamento judicial para aqueles que colaboram com a investigação.
As Condenações Mantidas e o Futuro dos Apelantes
Os sete condenados cujos recursos estão sob análise e que receberam o voto de Moraes pela rejeição são aqueles que não confessaram seus crimes nem celebraram acordos com a justiça. As condenações a eles impostas são por infrações mais severas, incluindo organização criminosa armada, tentativa de golpe de Estado, ataque violento ao Estado Democrático de Direito, dano qualificado por violência e grave ameaça, além de deterioração do patrimônio tombado.
As penas aplicadas a este grupo variam de 16 a 24 anos de prisão, a serem cumpridas em regime fechado. A manutenção dessas condenações, conforme o voto do relator, reforça o rigor do STF diante de ações que visaram subverter a ordem constitucional e atentar contra as instituições democráticas do país. A decisão final da Primeira Turma será crucial para determinar o desfecho judicial desses casos de alta relevância para a segurança jurídica e a estabilidade democrática brasileira.