O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Herman Benjamin, negou um pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do piloto de automobilismo Pedro Arthur Turra Basso, de 19 anos. A decisão, proferida nesta quinta-feira (5), representa um revés para o jovem, que permanece detido preventivamente na Papuda, em Brasília, sob a acusação de lesão corporal grave.
A Confirmação da Custódia Judicial
Com a deliberação do STJ, a situação carcerária de Pedro Arthur Turra Basso permanece inalterada. Ele continuará recolhido no presídio da Papuda, aguardando o desenrolar das investigações e do processo judicial que apura a suposta agressão. A negativa do habeas corpus reforça a compreensão das instâncias superiores sobre a necessidade da manutenção de sua prisão neste momento processual.

O Contexto da Agressão e a Condição da Vítima
A prisão do piloto ocorreu na semana passada, após um incidente de agressão envolvendo um adolescente de 16 anos. O desentendimento teria sido deflagrado por um chiclete que foi arremessado em um amigo da vítima. O adolescente agredido sofreu lesões graves e, até o momento, permanece internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Águas Claras, na capital federal, em estado delicado.
Decisões Anteriores e a Manutenção da Ordem Pública
A decisão do STJ segue uma linha já estabelecida por instâncias inferiores. Na última segunda-feira (2), o Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) também havia decidido manter a prisão do piloto. Naquela ocasião, o desembargador Diaulas Costa Ribeiro fundamentou sua decisão na necessidade de preservar as investigações em curso, garantindo a integridade do processo e a apuração dos fatos.
Os Argumentos da Defesa Contestados
No pedido de habeas corpus, a defesa de Pedro Arthur Turra Basso buscou contestar a legalidade da prisão preventiva, que foi decretada pela primeira instância. Os advogados argumentaram que o piloto possui residência fixa, não demonstrava intenção de fuga e colaborou ativamente com todas as etapas das investigações. Além disso, a defesa levantou preocupações sobre a origem das provas, afirmando que a prisão teria sido baseada em vídeos divulgados na internet, sem o devido contraditório e validação judicial.
A equipe jurídica também expressou temor pela segurança do acusado, citando a intensa exposição midiática do caso como um fator de risco para sua integridade. Contudo, esses argumentos não foram suficientes para convencer o ministro Herman Benjamin a reverter a decisão de manter a custódia preventiva do piloto.