Urgência em PL de Crimes Ambientais Gera Reação Uníssona de Ambientalistas e Setor Privado

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A decisão da Câmara dos Deputados de aprovar a tramitação em regime de urgência do Projeto de Lei 2.564/2025, de autoria do deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), tem provocado uma onda de críticas por parte de organizações socioambientais, movimentos sociais e representantes do setor privado. A proposta visa alterar a Lei de Crimes Ambientais, e a celeridade em sua votação é vista como uma ameaça à principal ferramenta de combate a ilícitos contra o meio ambiente no Brasil, gerando preocupação sobre a eficácia da fiscalização e a proteção dos biomas nacionais.

As Mudanças Propostas e o Impacto no Combate a Ilícitos

O cerne da controvérsia reside nas alterações que o PL 2.564/2025 pretende introduzir no processo de aplicação de embargos administrativos, uma medida crucial na contenção do desmatamento ilegal e outras agressões ambientais. Atualmente, órgãos como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) utilizam um sistema robusto de monitoramento remoto, combinando dados públicos para identificar áreas com indícios de degradação.

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Do Modelo Atual de Fiscalização Ambiental

Sob a legislação vigente, ao detectar atividades ilegais através de geotecnologias avançadas e dados auditáveis, o Ibama pode aplicar embargos de forma cautelar. Essa medida implica na paralisação imediata das atividades na área afetada, com o objetivo primário de interromper a continuidade do dano ambiental. Posteriormente, um processo administrativo é instaurado, garantindo ao suposto infrator as etapas de vistoria, notificação, contraditório e ampla defesa.

O Novo Cenário: Notificação Prévia e Seus Riscos

Se o projeto de lei for aprovado em sua forma atual, o procedimento de embargo seria drasticamente modificado. A proposta exige que o suposto infrator seja notificado previamente e tenha a oportunidade de apresentar esclarecimentos antes que qualquer embargo seja efetivamente aplicado. Para o Observatório do Clima, uma coalizão de diversas entidades socioambientais, essa exigência representaria um "obstáculo à atuação imediata do Estado", equiparando a situação a uma notificação prévia a um criminoso sobre uma investigação, permitindo-lhe continuar a prática ilícita enquanto prepara sua defesa. Tal modificação é vista como um esvaziamento da capacidade de resposta rápida e eficaz da fiscalização ambiental.

A Voz dos Críticos: Insegurança Jurídica e Perda de Efetividade

A decisão de acelerar a tramitação do PL 2.564/2025 tem sido veementemente condenada por diversos segmentos da sociedade, que alertam para as consequências negativas de tais mudanças. A Lei 9.605/1998, que rege os crimes ambientais, é defendida pelos ambientalistas como o principal pilar de proteção da flora, fauna e ordenamento territorial do país, e suas prerrogativas de fiscalização não deveriam ser enfraquecidas.

O Posicionamento de Entidades e Setores

O Observatório do Clima enfatiza que a alteração desmantelaria o principal instrumento de combate ao crime ambiental, dada a confiança e a robustez do monitoramento remoto por geotecnologias, que se baseia em dados científicos e auditáveis. Já a Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura, um movimento que congrega mais de 450 representantes do setor privado, sociedade civil, academia e setor financeiro, expressou profunda preocupação com a pressa na tramitação. A Coalizão argumenta que mudanças dessa magnitude, especialmente em mecanismos centrais da fiscalização, exigem um debate público qualificado, embasado em evidências e uma avaliação meticulosa dos impactos jurídicos e operacionais.

O grupo entende que a tramitação em regime de urgência suprime o espaço para a construção de soluções tecnicamente sólidas e politicamente equilibradas, o que inevitavelmente levará a um aumento da insegurança jurídica, maior judicialização e uma drástica perda de efetividade na resposta estatal ao desmatamento e outros ilícitos ambientais. Para essas entidades, o embargo administrativo é um meio comprovadamente eficaz de prevenção, pois interrompe a continuidade da infração, impede a consolidação do dano e salvaguarda a recuperação ambiental, elementos que seriam comprometidos pela nova proposta.

A Necessidade de Fortalecer Instrumentos de Proteção

O clamor das entidades não é apenas por manter o status quo, mas por consolidar e ampliar a efetividade dos instrumentos já existentes de combate aos crimes ambientais. A capacidade do Estado de prevenir e conter infrações contra o meio ambiente é vista como inegociável, e qualquer medida que a comprometa representa um retrocesso para a agenda ambiental brasileira e para a segurança jurídica. O fortalecimento da fiscalização, baseada em ciência e tecnologia, é apontado como o caminho para garantir a proteção dos recursos naturais e a sustentabilidade.

Nesse cenário, a urgência na tramitação do PL 2.564/2025 é percebida como um risco iminente, que pode minar décadas de avanços na legislação ambiental e fragilizar a governança ambiental do país, comprometendo as metas de redução de emissões e a proteção dos biomas essenciais para o equilíbrio climático global.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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