Fundação Palmares Lança Cadastro Geral para Comunidades Quilombolas, Aprimorando Reconhecimento
A Fundação Palmares anunciou um avanço significativo na política de reconhecimento e apoio às comunidades quilombolas do Brasil. Por meio de uma portaria, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (17), a entidade instituiu o Cadastro Geral das Comunidades Quilombolas. A medida visa otimizar os procedimentos e consolidar as informações relativas a esses importantes grupos étnicos raciais, marcando uma nova fase na gestão de seus direitos e identidades.
O Estabelecimento e a Função do Cadastro Único
O recém-criado Cadastro Geral, conforme a Portaria NCP n°85/2026, será uma ferramenta essencial para a Fundação Palmares, sendo de sua propriedade e constituindo um patrimônio de dados sobre as comunidades. Sua principal função é compilar e organizar informações detalhadas, servindo como base para controle administrativo, elaboração de estudos aprofundados e fornecimento de dados precisos. Essa centralização de registros é um passo fundamental para a formulação de políticas públicas mais eficazes e para o acompanhamento da realidade quilombola no país.

Procedimentos para a Certidão de Autodefinição e Prazos
A portaria também detalha os procedimentos para a expedição da Certidão de Autodefinição, documento crucial que atesta a identidade quilombola de uma comunidade. Após a solicitação, a Fundação Palmares terá um prazo de 180 dias para analisar e concluir o processo de emissão da certidão, com a possibilidade de prorrogação por igual período, uma única vez. Uma vez aprovada, a Certidão de Autodefinição será encaminhada à comunidade sem qualquer custo e terá validade por tempo indeterminado, garantindo segurança e permanência no reconhecimento. O reconhecimento final de uma comunidade como Remanescente de Quilombo se concretiza por meio de uma portaria específica, também publicada no DOU pela Fundação Palmares.
Compreendendo a Identidade Quilombola
Para efeitos do cadastro e de futuras ações, a portaria estabelece uma definição clara de comunidades quilombolas. São considerados grupos étnicos raciais que se autoatribuem a essa identidade, possuindo uma trajetória histórica singular e relações territoriais específicas. A ancestralidade negra é um pilar dessa definição, ligada diretamente às formas de resistência à opressão histórica sofrida. Além da nomenclatura oficial, esses grupos são tradicionalmente conhecidos por diversas denominações, como Terras de Preto, Comunidades Negras, Mocambos e, amplamente, Quilombos, refletindo a riqueza e diversidade cultural de suas manifestações.
A implementação do Cadastro Geral das Comunidades Quilombolas representa, portanto, um marco na legislação e nas políticas de proteção e valorização desses povos. A medida não apenas simplifica e moderniza o processo de reconhecimento, mas também fortalece o aparato estatal para garantir a visibilidade e os direitos assegurados a essas comunidades. Com a revogação da Portaria n.º 98, de 26 de novembro de 2007, e a entrada em vigor imediata desta nova regulamentação, a Fundação Palmares reitera seu compromisso com a memória, a identidade e o futuro das comunidades quilombolas no Brasil.