AGU Publica Guia Detalhado de Condutas Vedadas para Agentes Públicos nas Eleições de 2026
A Advocacia-Geral da União (AGU) divulgou a 11ª edição de sua "Cartilha Eleitoral: Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais nas Eleições 2026", um documento essencial que visa orientar gestores e servidores sobre as práticas permitidas e proibidas durante o período eleitoral. O objetivo primordial é assegurar a integridade do processo democrático e a conformidade das ações estatais, prevenindo irregularidades e o abuso de poder que pode distorcer a disputa por cargos eletivos. Este guia robusto serve como um instrumento prático para decisões seguras no cotidiano administrativo.
Preservando a Impessoalidade e a Legalidade na Gestão Pública
A cartilha da AGU enfatiza a imperativa observância dos cinco princípios fundamentais da administração pública – legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência – no exercício das funções. Essa exigência é redobrada em período eleitoral, dada a capacidade das manifestações de autoridades impactarem significativamente o debate democrático e a confiança da sociedade nas instituições. A orientação busca coibir o uso da máquina pública para fins político-partidários, garantindo que os atos de governo se mantenham focados no interesse público e não na promoção pessoal ou de candidaturas.

Proibições Cruciais: O Uso Indevido de Bens e a Promoção Pessoal
Entre as condutas explicitamente vedadas, destaca-se a proibição de agentes públicos utilizarem bens ou serviços estatais para favorecer qualquer candidatura. Para aqueles que ocupam cargos eletivos, a diretriz é clara: eventos oficiais não podem ser transformados em palcos de campanha, e a participação em atos de proselitismo político deve ocorrer exclusivamente fora do horário de trabalho. A AGU alerta que desrespeitar tais normas pode configurar abuso de poder político e econômico, com risco de punições severas, incluindo a inelegibilidade.
Além das infrações eleitorais diretas, o documento aborda a importância da ética na administração pública. A cartilha veda a utilização da visibilidade, do prestígio institucional ou das prerrogativas inerentes ao cargo para autopromoção com finalidade eleitoral. Tais práticas, mesmo que não tipificadas como infração eleitoral, podem caracterizar uma infração ética grave, por induzir os eleitores a confundir realizações administrativas decorrentes da atuação institucional do Estado com mérito pessoal de determinado agente público.
Combate à Desinformação e o Uso Responsável das Mídias Digitais
Um capítulo significativo da cartilha é dedicado ao combate à desinformação, as popularmente conhecidas "fake news", e ao uso ético das redes sociais. A publicação é categórica ao proibir a disseminação, o endosso ou o compartilhamento de informações sabidamente falsas, descontextualizadas ou não verificadas. Estende-se essa vedação a conteúdos que promovam discurso de ódio, discriminação, incitação à violência, ataques pessoais, desqualificação moral ou afronta à dignidade de indivíduos ou grupos. A AGU sublinha que tais ações são permanentemente vedadas, com a responsabilidade acrescida dos agentes públicos no contexto eleitoral. A propaganda eleitoral na internet, por sua vez, só será permitida a partir de 16 de agosto de 2026, conforme o calendário eleitoral.
A Abrangência e o Conteúdo Detalhado da Cartilha da AGU
A "Cartilha Eleitoral: Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais nas Eleições 2026" é um documento abrangente que detalha conceitos complexos como abuso de poder e improbidade administrativa, além de esmiuçar as regras relativas à propaganda, ao uso de bens públicos e à gestão de recursos durante o período que antecede o pleito. Para facilitar a compreensão e o cumprimento das normas, a publicação inclui um calendário orientativo com as principais datas do ano eleitoral. Sua elaboração reflete um compromisso contínuo da AGU em prevenir irregularidades e garantir a conformidade das ações estatais.
Além disso, a cartilha reserva capítulos específicos para abordar o combate à desinformação no contexto eleitoral, o uso ético das redes sociais e as particularidades da propaganda eleitoral na internet. Essa estrutura visa oferecer um guia completo para que gestores e servidores possam tomar decisões seguras e responsáveis no dia a dia da administração pública.
Compromisso com a Lisura do Processo Eleitoral
Com a publicação desta 11ª edição da cartilha, a Advocacia-Geral da União reafirma seu papel crucial na promoção de uma atuação pública segura, responsável e alinhada ao interesse coletivo. O documento aspira a fortalecer as instituições e a contribuir decisivamente para a lisura do processo eleitoral de 2026, garantindo que a disputa democrática ocorra em um ambiente de equidade, transparência e respeito às leis, fundamental para a consolidação da democracia brasileira.