A Exclusão Silenciosa: Menos de 3% dos Presos Provisórios Votaram nas Últimas Eleições

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Apesar de a Constituição Federal e a Justiça Eleitoral assegurarem o direito ao voto a presos provisórios e adolescentes internados, o acesso a esse exercício fundamental da cidadania permanece um desafio significativo. Um levantamento da Defensoria Pública da União revelou que nas eleições de 2022, uma parcela mínima, apenas 3% das pessoas aptas nessas condições, conseguiu votar. Este cenário de baixa participação é reflexo de barreiras estruturais e burocráticas que persistem no sistema eleitoral e prisional brasileiro.

O Direito Constitucional e os Obstáculos à Sua Efetivação

O Artigo 15 da Constituição Federal é claro: a cassação dos direitos políticos só ocorre mediante condenação criminal transitada em julgado. Isso significa que indivíduos que aguardam julgamento – detidos em flagrante ou em prisões temporárias/preventivas – mantêm plenamente seu direito de voto. No entanto, a materialização desse direito é complexa. A carência de seções eleitorais instaladas em penitenciárias e unidades socioeducativas, aliada à dificuldade de os detidos provisórios e adolescentes internados possuírem a documentação completa necessária para o alistamento ou transferência de título, cria um fosso entre a previsão legal e a realidade.

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Queda Acentuada na Participação Eleitoral: Dados Alarmantes

A participação eleitoral desse grupo já restrita sofreu uma queda ainda mais acentuada. Ariel de Castro Alves, membro da Comissão de Direitos Humanos da OAB em São Paulo, aponta que o número de presos provisórios aptos a votar nas eleições municipais de 2024 despencou para 6 mil, contrastando com os quase 13 mil registrados em 2022. Esse declínio é particularmente preocupante quando se considera o volume total de pessoas em confinamento temporário: o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) registrou 200,4 mil presos provisórios (dados de abril de 2024) e 11.680 adolescentes em meio fechado (janeiro de 2025) em todo o Brasil. Para o especialista, a burocracia excessiva é o principal entrave a uma maior participação.

O prazo final para que presos provisórios e adolescentes internados maiores de 16 anos pudessem regularizar sua situação eleitoral – seja por meio de alistamento ou transferência de título para o local de confinamento – encerrou-se em 6 de maio.

Reafirmação do TSE e o Contexto da Lei Raul Jungmann

Em um importante desdobramento, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reafirmou, por unanimidade, a legalidade do voto para presos provisórios em sessão realizada em 23 de maio. A Corte foi instada a se manifestar sobre a aplicabilidade da Lei nº 15.358/2026, conhecida como Lei Raul Jungmann, que impõe restrições ao direito de voto dos presos provisórios. Embora a lei esteja em vigência, os ministros decidiram que ela não se aplicaria às eleições de outubro, pois a legislação exige que novas regras eleitorais estejam em vigor por, no mínimo, um ano antes do pleito para serem válidas.

Raul Jungmann, falecido em janeiro deste ano, foi uma figura proeminente na política brasileira, tendo atuado como deputado federal por três mandatos e ocupado ministérios nos governos Fernando Henrique Cardoso e Michel Temer, com destaque para as pastas da Defesa e Segurança Pública. A lei que leva seu nome, portanto, não impactará o processo eleitoral em curso, mantendo o arcabouço legal pré-existente para o direito ao voto dos presos provisórios.

Conclusão: Desafios Persistentes para a Cidadania Plena

A discrepância entre o direito assegurado e a efetiva participação eleitoral de presos provisórios e adolescentes internados sublinha a necessidade de aprimoramentos. A complexidade burocrática e a infraestrutura limitada continuam a ser barreiras significativas, resultando na exclusão de milhares de cidadãos de um direito fundamental. Garantir que esses indivíduos, que ainda não tiveram sua culpa definitivamente comprovada, possam exercer o voto não é apenas cumprir a lei, mas fortalecer os pilares da democracia e da inclusão social no país.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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