PGR Veta Visita Íntima a General Condenado por Trama Golpista

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O procurador-geral da República, Paulo Gonet, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um parecer desfavorável ao pedido de visita íntima feito pelo general Mario Fernandes. Condenado no âmbito do processo que investiga a tentativa de golpe de Estado, o militar buscava o benefício enquanto cumpre pena. A manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) surge após solicitação do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, e levanta um importante debate sobre as regras aplicáveis a detentos em instalações militares.

O Impasse Administrativo e a Posição da PGR

Apesar de o Exército Brasileiro ter atestado que o general Fernandes preenche os requisitos legais para ter direito à visita íntima, um regulamento específico da Justiça Militar impõe um veto. Essa norma proíbe expressamente que tais encontros ocorram nas dependências das Forças Armadas, onde o militar está custodiado. Foi justamente essa restrição administrativa que fundamentou o parecer do procurador-geral Gonet, que classificou a situação como um 'óbice administrativo evidente', impedindo o deferimento da solicitação do réu. Ele ressaltou que, mesmo havendo a infraestrutura física para tal visita, a barreira burocrática se mantém.

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A Condenação e a Prisão do General Mário Fernandes

O general Mário Fernandes encontra-se detido no Comando Militar do Planalto (CMP), em Brasília, uma instalação militar. Ele foi sentenciado a uma pena de 26 anos e seis meses de prisão, resultado de sua condenação na ação penal referente ao Núcleo 2 da 'trama golpista'. Essa conspiração, que buscava subverter a ordem democrática brasileira, remonta a eventos ocorridos durante o governo de Jair Bolsonaro. A sentença de Fernandes insere-se em um contexto mais amplo de condenações proferidas pelo STF contra envolvidos nos atos antidemocráticos.

A Decisão Final do Supremo Tribunal Federal

Com o parecer contrário da Procuradoria-Geral da República em mãos, a análise do pedido do general Mario Fernandes retorna ao ministro Alexandre de Moraes, relator do processo no Supremo Tribunal Federal. Será dele a responsabilidade pela decisão final sobre a concessão ou não da visita íntima, considerando os argumentos apresentados pela defesa, a informação do Exército sobre o cumprimento dos requisitos e o impedimento administrativo apontado pelo PGR. Este caso adiciona mais um capítulo às complexas questões jurídicas e regimentais que emergem das investigações e condenações relativas à tentativa golpista.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

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