Macapá se prepara para implementar a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para idosos a partir de janeiro de 2026. A medida, regulamentada pelo Decreto nº 6.277/2025 da Prefeitura, beneficiará moradores com 60 anos ou mais que atendam a critérios específicos.
O atendimento para solicitação da isenção será realizado na Central de Atendimento ao Contribuinte, localizada na Avenida Procópio Rola, no Centro, com horário de funcionamento das 8h às 14h. A Prefeitura também disponibiliza a opção de solicitação online, através do protocolo eletrônico acessível no site oficial, clicando no ícone “Protocolos”.
Para ter direito à isenção do IPTU, os interessados deverão cumprir os seguintes requisitos: ter 60 anos ou mais, ser proprietário, titular do domínio útil ou possuidor de apenas um imóvel no município, o qual deve ser utilizado exclusivamente como moradia própria e de sua família, e possuir renda familiar mensal inferior a oito salários mínimos.

A solicitação deve ser feita eletronicamente através do site da Prefeitura, no ícone “Protocolos”. Os documentos necessários, em formato PDF, incluem documento de identidade e CPF, comprovante de residência atualizado, certidão do Cartório de Registro de Imóveis ou documento que comprove a titularidade do imóvel, declaração de composição e renda familiar, e certidão negativa de débitos fiscais (ou positiva com efeitos de negativa).
A isenção concedida terá validade durante um exercício fiscal, o que exigirá a renovação do pedido anualmente. É importante ressaltar que o contribuinte poderá perder o benefício caso deixe de cumprir os requisitos estabelecidos, utilize o imóvel para fins diversos da moradia familiar, apresente informações falsas ou descumpra parcelamentos relacionados ao benefício.
A análise dos processos de isenção ficará a cargo da Secretaria Municipal de Finanças, assegurando o direito ao contraditório e à ampla defesa em todas as etapas do processo. A iniciativa visa proporcionar alívio financeiro aos idosos de Macapá, garantindo-lhes melhores condições de vida.
Fonte: agencia.macapa.ap.gov.br