STF Veta Gratificação de Desempenho para Aposentados do INSS, Consolidando Entendimento

0 1

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta sexta-feira (13) para barrar o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS) a servidores aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A decisão, que encerra um julgamento crucial no plenário virtual da Corte, estabelece um importante precedente sobre a extensão de gratificações de produtividade a inativos, reafirmando o entendimento de que alterações em pontuações de desempenho individual não garantem a paridade.

A pauta, que se arrastou desde a semana anterior e teve seu desfecho consolidado no apagar das luzes do dia, analisou a validade da concessão da GDASS a essa categoria, após um recurso interposto pelo próprio INSS. A deliberação do Supremo marca o fim de uma disputa jurídica que levantava questões sobre a interpretação de leis previdenciárias e a natureza das gratificações.

A Origem da Controvérsia Judicial

Banner Header PMM 2

O caso chegou ao STF após o Instituto Nacional do Seguro Social recorrer de uma decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro. Na instância inferior, magistrados haviam reconhecido a paridade entre servidores ativos e inativos, garantindo aos aposentados o direito à Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social. Essa decisão de primeira instância se baseava na interpretação de que as regras da Lei 13.324/2016, ao aumentarem a pontuação mínima de avaliação de desempenho dos servidores da ativa de 30 para 70 pontos, independentemente do resultado individual, transformaram a gratificação em uma verba de natureza geral.

Para a Justiça Federal fluminense, essa alteração substancial tornaria a gratificação extensível aos inativos, sob o argumento da paridade. Contudo, o INSS, ao levar a questão ao Supremo, defendeu que a gratificação de desempenho possui caráter pro labore faciendo (pelo trabalho feito) e, portanto, não poderia ser incorporada automaticamente a aposentadorias e pensões, mantendo a distinção entre os regimes de remuneração de servidores ativos e inativos.

Interpretação da Lei 13.324/2016 e a Natureza da GDASS

A Lei 13.324/2016 esteve no centro do debate, pois foi ela que promoveu a mudança na avaliação de desempenho dos servidores ativos. Ao fixar uma pontuação mínima elevada, a lei visava estimular a produtividade e aprimorar a qualidade dos serviços prestados. A questão fundamental para os ministros era determinar se essa medida desvirtuava o propósito original da GDASS, transformando-a de uma gratificação por produtividade em uma vantagem de caráter geral, extensível a todos, incluindo os aposentados.

A discussão girou em torno do princípio da paridade, que busca assegurar que aposentados e pensionistas recebam os mesmos reajustes e vantagens concedidos aos servidores ativos. No entanto, o STF, ao julgar o recurso do INSS, teve de ponderar se as gratificações de desempenho, por sua natureza, se enquadram neste princípio, especialmente quando há critérios de avaliação associados à atividade laboral em curso.

O Voto Predominante e a Composição da Maioria

O resultado do julgamento no Supremo Tribunal Federal foi definido pelo voto da relatora, ministra Cármen Lúcia, que se posicionou contrariamente à extensão da GDASS aos inativos. Em seu entendimento, que foi acatado pela maioria, a alteração na metodologia de pontuação de desempenho individual para servidores da ativa não é suficiente para descaracterizar a natureza da gratificação, tampouco para autorizar seu pagamento automático a quem já está aposentado.

Acompanharam o voto da relatora os ministros Flávio Dino, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes, formando a maioria que decidiu contra a paridade neste caso específico. Em contrapartida, os ministros Edson Fachin e André Mendonça foram os votos vencidos, manifestando-se favoravelmente ao reconhecimento da paridade e, consequentemente, à concessão da gratificação aos servidores inativos do INSS.

Conclusão e Implicações para os Aposentados

Com a decisão do Supremo Tribunal Federal, os servidores aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social não terão direito à Gratificação de Desempenho de Atividade do Seguro Social (GDASS). O veredito põe fim a uma longa espera por parte dos inativos que pleiteavam essa vantagem e estabelece um importante balizamento jurídico para o debate sobre a paridade em gratificações de desempenho no funcionalismo público.

A Corte reafirma, assim, a compreensão de que as gratificações vinculadas ao desempenho individual ou coletivo, mesmo com alterações em suas regras para ativos, mantêm seu caráter específico e não são automaticamente extensíveis aos inativos, consolidando a jurisprudência sobre a matéria e impactando futuras discussões sobre remuneração e previdência no serviço público federal.

Fonte: https://agenciabrasil.ebc.com.br

Comentários
Carregando...